Organização: [Nome da organização]
Documento: POL-RISCO-IA-001
Versão: [1.0]
Data: [DD/MM/AAAA]
| Elaborado por | [Nome e cargo do autor] |
|---|---|
| Revisto por | [Nome e cargo do revisor] |
| Aprovado por | [Nome e cargo do aprovador] |
| Data de aprovação | [DD/MM/AAAA] |
| Próxima revisão | [DD/MM/AAAA] |
| Classificação | [Confidencial / Interno / Público] |
A presente política estabelece o enquadramento, os princípios e os procedimentos para a gestão de riscos associados ao desenvolvimento, implementação e utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) por parte de [Nome da organização].
Esta política visa assegurar a conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), nomeadamente o Artigo 9.º relativo ao sistema de gestão de riscos, e com as melhores práticas internacionais de gestão de risco.
Esta política aplica-se a:
| Referência | Descrição |
|---|---|
| Regulamento (UE) 2024/1689 | AI Act - Regulamento Europeu relativo à Inteligência Artificial, em particular o Art. 9.º (Sistema de gestão de riscos) |
| ISO/IEC 23894:2023 | Tecnologias de informação - Inteligência Artificial - Orientações para a gestão de riscos |
| ISO 31000:2018 | Gestão de riscos - Princípios e diretrizes |
| ISO/IEC 42001:2023 | Tecnologias de informação - Inteligência Artificial - Sistema de gestão |
| RGPD (Regulamento (UE) 2016/679) | Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados |
| [Outras referências aplicáveis] | [Descrição] |
| Termo | Definição |
|---|---|
| Sistema de IA | Sistema baseado em máquina, concebido para funcionar com diferentes níveis de autonomia, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir dos dados de entrada que recebe, a forma de gerar saídas (Art. 3.º, n.º 1) |
| Risco | A combinação da probabilidade de ocorrência de um dano e a gravidade desse dano (conforme ISO 31000) |
| Sistema de alto risco | Sistema de IA classificado como sendo de alto risco nos termos do Art. 6.º e do Anexo III do AI Act |
| Fornecedor | Pessoa singular ou coletiva que desenvolve ou manda desenvolver um sistema de IA e o coloca no mercado (Art. 3.º, n.º 3) |
| Responsável pela implantação | Pessoa singular ou coletiva que utiliza um sistema de IA sob a sua autoridade (Art. 3.º, n.º 4) |
| Apetite ao risco | Nível e tipo de risco que a organização está disposta a aceitar na prossecução dos seus objetivos |
| Tolerância ao risco | Nível de variação aceitável em relação ao apetite ao risco da organização |
Identifique os papéis e responsabilidades dentro da organização para a gestão de risco de IA.
| Papel | Responsável | Responsabilidades |
|---|---|---|
| Direção Executiva | [Nome] | Aprovação da política de risco IA; definição do apetite ao risco; alocação de recursos; supervisão estratégica |
| Responsável pela IA (AI Officer) | [Nome] | Coordenação da gestão de risco IA; reporte à direção; supervisão da implementação; ligação com a ANACOM |
| CISO (Chief Information Security Officer) | [Nome] | Riscos de cibersegurança dos sistemas de IA; integração com a gestão de segurança da informação; avaliação de vulnerabilidades |
| DPO (Encarregado de Proteção de Dados) | [Nome] | Riscos relativos à proteção de dados pessoais; avaliações de impacto sobre a proteção de dados (AIPD); conformidade com o RGPD |
| Comité de Risco IA | [Membros] | Revisão periódica dos riscos; validação das avaliações de risco; aprovação de planos de tratamento; monitorização de KPIs de risco |
| Proprietários de Sistemas de IA | [Conforme sistema] | Identificação de riscos específicos do sistema; implementação de medidas de mitigação; reporte de incidentes |
| Equipas de Desenvolvimento | [Conforme projeto] | Implementação técnica de medidas de mitigação; testes; documentação técnica |
O Comité de Risco IA reúne-se com periodicidade [mensal / trimestral] e é composto por:
Descreva como a organização identifica riscos associados a sistemas de IA.
A identificação de riscos é realizada através de:
Cada risco identificado é analisado segundo dois eixos:
| Nível | Probabilidade | Descrição |
|---|---|---|
| 1 | Muito Baixa | Improvável; ocorrência excecionalmente rara |
| 2 | Baixa | Pouco provável; pode ocorrer em circunstâncias excecionais |
| 3 | Média | Possível; pode ocorrer em determinadas condições |
| 4 | Alta | Provável; espera-se que ocorra em algum momento |
| 5 | Muito Alta | Quase certa; espera-se que ocorra frequentemente |
| Nível | Impacto | Descrição |
|---|---|---|
| 1 | Insignificante | Sem impacto material na saúde, segurança ou direitos fundamentais |
| 2 | Menor | Impacto limitado; facilmente remediável |
| 3 | Moderado | Impacto significativo; requer intervenção para remediar |
| 4 | Grave | Impacto substancial na saúde, segurança ou direitos fundamentais |
| 5 | Catastrófico | Impacto irreversível ou de grande escala; danos graves |
A matriz de risco combina a probabilidade e o impacto para determinar o nível de risco global.
| Matriz de Risco (Probabilidade x Impacto) |
IMPACTO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - Insignificante | 2 - Menor | 3 - Moderado | 4 - Grave | 5 - Catastrófico | ||
| PROBABILIDADE | 5 - Muito Alta | 5 - Baixo | 10 - Médio | 15 - Alto | 20 - Muito Alto | 25 - Muito Alto |
| 4 - Alta | 4 - Muito Baixo | 8 - Baixo | 12 - Médio | 16 - Alto | 20 - Muito Alto | |
| 3 - Média | 3 - Muito Baixo | 6 - Baixo | 9 - Médio | 12 - Médio | 15 - Alto | |
| 2 - Baixa | 2 - Muito Baixo | 4 - Muito Baixo | 6 - Baixo | 8 - Baixo | 10 - Médio | |
| 1 - Muito Baixa | 1 - Muito Baixo | 2 - Muito Baixo | 3 - Muito Baixo | 4 - Baixo | 5 - Baixo | |
| Nível de Risco | Pontuação | Ação Requerida |
|---|---|---|
| Muito Baixo | 1-4 | Aceitar e monitorizar; revisão anual |
| Baixo | 5-8 | Monitorizar; medidas de mitigação recomendadas; revisão semestral |
| Médio | 9-12 | Medidas de mitigação obrigatórias; plano de tratamento; revisão trimestral |
| Alto | 13-16 | Medidas de mitigação urgentes; escalação ao Comité de Risco; revisão mensal |
| Muito Alto | 17-25 | Ação imediata; possível suspensão do sistema; escalação à direção executiva |
As opções de tratamento de risco seguem a hierarquia preferencial:
O processo de gestão de risco de IA segue um ciclo contínuo e iterativo, alinhado com o Art. 9.º do AI Act:
| Etapa | Descrição | Responsável | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| 1. Identificar | Identificar e catalogar riscos conhecidos e razoavelmente previsíveis para a saúde, segurança e direitos fundamentais | [Papel] | Contínuo / a cada novo sistema |
| 2. Analisar | Estimar a probabilidade e a gravidade de cada risco, tendo em conta a finalidade prevista e a utilização indevida razoavelmente previsível | [Papel] | A cada avaliação |
| 3. Avaliar | Comparar o nível de risco com os critérios de aceitação; priorizar riscos; classificar na matriz de risco | [Papel] | A cada avaliação |
| 4. Tratar | Selecionar e implementar medidas de tratamento adequadas; documentar as decisões e justificações | [Papel] | Após avaliação |
| 5. Monitorizar | Acompanhar a eficácia das medidas implementadas; identificar novos riscos; atualizar avaliações | [Papel] | Contínuo |
Ciclo de Gestão de Risco:
IDENTIFICAR → ANALISAR → AVALIAR → TRATAR → MONITORIZAR
↑ ↓
←←←←←←← REVER E ATUALIZAR ←←←←←←←
A organização implementa mecanismos de monitorização contínua que incluem:
| Tipo de Revisão | Periodicidade | Responsável | Âmbito |
|---|---|---|---|
| Revisão operacional | [Mensal] | [Papel] | KRIs, incidentes, eficácia das medidas de mitigação |
| Revisão estratégica | [Trimestral] | Comité de Risco IA | Registo global de riscos, tendências, adequação da política |
| Auditoria interna | [Anual] | [Papel] | Conformidade com a política, eficácia do sistema de gestão de risco |
| Revisão extraordinária | Quando necessário | [Papel] | Após incidentes graves, alterações regulatórias ou alterações significativas nos sistemas |
Nos termos do Art. 9.º, a organização assegura que:
A organização mantém os seguintes registos atualizados:
| Documento | Descrição | Período de Retenção |
|---|---|---|
| Registo de riscos | Inventário completo de todos os riscos identificados, com classificação, proprietário e estado | 10 anos após descontinuação do sistema |
| Avaliações de risco | Relatórios completos de cada avaliação de risco realizada | 10 anos |
| Planos de tratamento | Documentação das medidas de mitigação selecionadas e implementadas | 10 anos |
| Atas do Comité de Risco | Registo das decisões e deliberações do Comité | 10 anos |
| Relatórios de incidentes | Documentação de todos os incidentes e quase-incidentes relacionados com IA | 10 anos |
| Resultados de testes | Relatórios de testes realizados nos termos do Art. 9.º | 10 anos |
A presente política foi revista e aprovada pelas seguintes pessoas:
Aprovado por (Direção Executiva):
Nome: [Nome completo]
Cargo: [Cargo]
Assinatura
Data: [DD/MM/AAAA]
Responsável pela IA (AI Officer):
Nome: [Nome completo]
Cargo: [Cargo]
Assinatura
Data: [DD/MM/AAAA]
CISO:
Nome: [Nome completo]
Cargo: [Cargo]
Assinatura
Data: [DD/MM/AAAA]
DPO:
Nome: [Nome completo]
Cargo: [Cargo]
Assinatura
Data: [DD/MM/AAAA]
Documento gerado em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act) - Art. 9.º
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