Política de Marcação de Conteúdo Sintético

Organização: [Nome da organização]

Departamento responsável: [Departamento]

Responsável pela política: [Nome do responsável]

Referência: POL-CONT-SINT-001

Versão: [X.X]

Data de aprovação: [DD/MM/AAAA]

Próxima revisão: [DD/MM/AAAA]

Classificação: [Interna/Confidencial]

1. Objetivo e Enquadramento Legal

1.1. Objetivo

A presente política estabelece as regras, procedimentos e responsabilidades relativos à marcação e identificação de conteúdo sintético gerado ou manipulado por sistemas de inteligência artificial (IA) no âmbito das atividades de [Nome da organização].

Esta política visa garantir a transparência perante os utilizadores e o público em geral, assegurando que o conteúdo gerado ou substancialmente modificado por sistemas de IA é devidamente identificado como tal.

1.2. Enquadramento Legal

Esta política fundamenta-se nas seguintes disposições do Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento IA):

Artigo 50(4) do Regulamento IA: Os responsáveis pela implantação de um sistema de IA que gere ou manipule conteúdos de imagem, áudio ou vídeo que constituam uma falsificação profunda devem divulgar que o conteúdo foi gerado ou manipulado artificialmente. Esta obrigação não se aplica quando a utilização é autorizada por lei para efeitos de deteção, prevenção, investigação e repressão de infrações penais. Os fornecedores de sistemas de IA que geram conteúdo sintético de áudio, imagem, vídeo ou texto devem assegurar que os resultados do sistema de IA são marcados num formato legível por máquina e detetáveis como gerados ou manipulados artificialmente.

Legislação complementar aplicável:

2. Âmbito de Aplicação

2.1. Tipos de conteúdo abrangidos

Esta política aplica-se a todos os tipos de conteúdo sintético produzido, manipulado ou distribuído pela organização, nomeadamente:

Tipo de Conteúdo Descrição Exemplos Aplicabilidade
Texto Texto gerado ou substancialmente editado por IA Artigos, relatórios, descrições de produtos, chatbots, e-mails automáticos [Sim/Não]
Imagem Imagens criadas ou significativamente manipuladas por IA Fotografias geradas, ilustrações, infografias, edição de imagem por IA [Sim/Não]
Áudio Áudio sintético ou vozes clonadas por IA Text-to-speech, clonagem de voz, música gerada por IA [Sim/Não]
Vídeo Vídeo gerado ou manipulado por IA Vídeos sintéticos, animações por IA, edição automatizada [Sim/Não]
Deep fakes Conteúdo que represente falsamente pessoas existentes Face swap, lip sync falso, representações fictícias de pessoas reais [Sim/Não]

2.2. Áreas e colaboradores abrangidos

Esta política aplica-se a:

3. Definições

3.1. Conteúdo sintético

Conteúdo de áudio, imagem ou vídeo gerado ou manipulado por inteligência artificial que apresenta semelhanças com objetos, pessoas, lugares ou outros elementos ou eventos existentes e que, para uma pessoa, poderia falsamente parecer autêntico ou verdadeiro. Inclui igualmente texto gerado por IA que possa ser confundido com texto produzido por humanos.

3.2. Deep fake (Art. 3(60))

Definição legal - Art. 3(60): «Falsificação profunda» (deep fake): conteúdo de imagem, áudio ou vídeo gerado ou manipulado por IA que se assemelha a pessoas, objetos, lugares, entidades ou eventos existentes e que uma pessoa consideraria falsamente como autêntico ou verdadeiro.

3.3. Conteúdo gerado por IA

Conteúdo criado integralmente ou em parte substancial por um sistema de inteligência artificial, sem base num conteúdo original preexistente, incluindo texto, imagens, áudio e vídeo produzidos por modelos generativos.

3.4. Conteúdo manipulado por IA

Conteúdo original preexistente (texto, imagem, áudio ou vídeo) que foi significativamente alterado, editado ou transformado por um sistema de IA, de forma que o resultado final difere substancialmente do conteúdo original.

4. Obrigações de Marcação por Tipo de Conteúdo

4.1. Texto gerado por IA

Requisitos de divulgação:

Formato da declaração para texto:

"Este conteúdo foi [gerado/assistido] por inteligência artificial. [Nome do sistema de IA utilizado, se aplicável]."

4.2. Imagens geradas ou manipuladas por IA

Requisitos de marcação:

Método de Marcação Requisito Implementação
Marca de água digital (watermark) Obrigatório Incorporar watermark invisível detetável por ferramentas automatizadas
Metadados Obrigatório Incluir metadados C2PA/IPTC indicando geração por IA
Etiqueta visível Obrigatório para publicação externa Etiqueta "Gerado por IA" no canto inferior da imagem
Legenda/descrição Recomendado Incluir nota na legenda da imagem ao publicar

4.3. Áudio sintético

Requisitos de divulgação:

4.4. Vídeo e deep fakes

Requisitos de etiquetagem proeminente:

Atenção especial - Deep fakes: O Art. 50(4) impõe uma obrigação reforçada para deep fakes. A divulgação deve ser inequívoca, proeminente e facilmente percetível pelo público-alvo. A não conformidade pode resultar em sanções significativas ao abrigo do Art. 99 do Regulamento IA.

5. Especificações Técnicas de Marcação

5.1. Metadados (Normas C2PA e IPTC)

Todos os conteúdos sintéticos devem incorporar metadados em conformidade com as seguintes normas:

Norma Aplicação Campos Obrigatórios
C2PA (Coalition for Content Provenance and Authenticity) Imagem, áudio, vídeo
  • Declaração de proveniência (claim)
  • Método de geração (ação de IA)
  • Ferramenta/modelo utilizado
  • Data e hora de criação
  • Assinatura digital do criador
IPTC (International Press Telecommunications Council) Imagem, texto
  • Campo "Digital Source Type" = "trainedAlgorithmicMedia" ou "compositeSynthetic"
  • Informação de crédito
  • Descrição do processo de geração

5.2. Marcas de água digitais

As marcas de água devem cumprir os seguintes requisitos:

Ferramentas aprovadas para watermarking:

Ferramenta Tipo de Conteúdo Responsável pela Configuração
[Nome da ferramenta] [Imagem/Áudio/Vídeo] [Responsável]
[Nome da ferramenta] [Imagem/Áudio/Vídeo] [Responsável]

5.3. Etiquetas visíveis

As etiquetas visíveis devem respeitar as seguintes especificações:

5.4. Formato e posicionamento - Resumo

Tipo de Conteúdo Marcação Técnica Marcação Visível Posicionamento
Texto Metadados no documento Declaração no início ou fim Cabeçalho ou rodapé do documento
Imagem C2PA + IPTC + Watermark Etiqueta visual Canto inferior direito
Áudio Metadados de áudio + Watermark acústico Declaração oral no início Primeiros 5 segundos
Vídeo C2PA + Watermark Etiqueta + aviso inicial Canto inferior direito (permanente)
Deep fake Todos os acima + marcação reforçada Etiqueta proeminente + aviso Posição central nos primeiros 5s, depois canto

6. Exceções

Art. 50(4) - Exceções à obrigação de marcação: As obrigações de transparência não se aplicam quando o conteúdo gerado por IA faz parte de uma obra ou programa manifestamente artístico, criativo, satírico, ficcional ou análogo, sem prejuízo da obrigação de divulgar a existência de conteúdo gerado ou manipulado artificialmente de forma que não prejudique a exibição ou o gozo da obra.

6.1. Categorias de exceção

Categoria Descrição Requisitos Residuais
Conteúdo artístico Obras de arte, instalações artísticas, criações com propósito estético assumido Divulgar a utilização de IA nos créditos ou ficha técnica
Conteúdo satírico Paródias, sátiras e conteúdo humorístico claramente identificável como tal Manter marcação técnica (metadados); etiqueta visível dispensável se o contexto é claro
Conteúdo obviamente ficcional Conteúdo cuja natureza fictícia é evidente para o público (ex.: efeitos especiais em cinema) Manter metadados; incluir nos créditos finais
Investigação criminal Utilização autorizada por lei para efeitos de deteção, prevenção e repressão de infrações penais Sujeito a autorização específica e registo interno

6.2. Procedimento para invocar exceções

  1. O colaborador que pretenda invocar uma exceção deve submeter pedido formal ao [Responsável de conformidade / DPO]
  2. O pedido deve justificar a categoria de exceção aplicável e as razões para a dispensa de marcação visível
  3. A decisão deve ser documentada e arquivada
  4. Mesmo em caso de exceção, a marcação técnica (metadados) deve ser mantida sempre que tecnicamente viável

7. Processo de Implementação

7.1. Fases de implementação

Fase Atividade Prazo Responsável Estado
1 Inventário de todos os sistemas de IA generativa em utilização [DD/MM/AAAA] [Responsável] [Pendente/Em curso/Concluído]
2 Avaliação das capacidades de marcação de cada sistema [DD/MM/AAAA] [Responsável] [Pendente/Em curso/Concluído]
3 Configuração de ferramentas de watermarking e metadados [DD/MM/AAAA] [Responsável] [Pendente/Em curso/Concluído]
4 Formação dos colaboradores [DD/MM/AAAA] [Responsável] [Pendente/Em curso/Concluído]
5 Implementação dos procedimentos de marcação [DD/MM/AAAA] [Responsável] [Pendente/Em curso/Concluído]
6 Auditoria interna de verificação [DD/MM/AAAA] [Responsável] [Pendente/Em curso/Concluído]

7.2. Fluxo de trabalho para publicação de conteúdo sintético

  1. Criação: Colaborador gera conteúdo utilizando sistema de IA aprovado
  2. Classificação: Identificar o tipo de conteúdo e o nível de marcação aplicável
  3. Marcação técnica: Aplicar metadados e marcas de água conforme especificações
  4. Marcação visível: Adicionar etiquetas visíveis conforme requisitos por tipo
  5. Verificação: Responsável de equipa confirma a correta marcação
  6. Aprovação: Aprovação para publicação/distribuição
  7. Registo: Documentar no registo interno de conteúdo sintético

8. Formação dos Colaboradores

8.1. Programa de formação

Módulo Público-alvo Duração Frequência
Sensibilização geral - obrigações de transparência de IA Todos os colaboradores 1 hora Anual
Procedimentos de marcação de conteúdo Criadores de conteúdo, marketing, comunicação 2 horas Anual + quando houver alterações
Ferramentas técnicas de watermarking e metadados Equipa técnica, designers, editores 4 horas Anual + por ferramenta nova
Identificação de deep fakes e conteúdo manipulado Equipas de comunicação e jurídico 2 horas Semestral

8.2. Materiais de apoio

9. Monitorização e Auditoria

9.1. Monitorização contínua

9.2. Indicadores-chave (KPIs)

Indicador Meta Frequência de Medição
Percentagem de conteúdo sintético corretamente marcado 100% Mensal
Tempo médio de aplicação de marcação < 24h após criação Mensal
Número de não conformidades detetadas 0 Trimestral
Percentagem de colaboradores formados 100% dos relevantes Anual
Taxa de detetabilidade de marcas de água > 95% Semestral

9.3. Auditorias

10. Responsabilidades

Função Responsabilidades
Administração / Direção Aprovar a política; assegurar recursos; garantir a cultura de transparência
Responsável de Conformidade IA Supervisionar a implementação; monitorizar conformidade; reportar não conformidades; rever a política
Responsáveis de Departamento Garantir que as suas equipas cumprem os procedimentos de marcação; aprovar publicações
Criadores de Conteúdo Aplicar corretamente a marcação; classificar o tipo de conteúdo; solicitar aprovação
Equipa Técnica / TI Configurar e manter ferramentas de marcação; garantir integridade técnica dos metadados e watermarks
DPO (Encarregado de Proteção de Dados) Assegurar compatibilidade com RGPD; avaliar implicações de dados pessoais em conteúdo sintético
Jurídico Aconselhamento sobre exceções; gestão de riscos legais; resposta a reclamações

11. Aprovação

A presente política foi revista e aprovada pelos seguintes responsáveis:

Elaborado por:

Nome: [Nome]

Função: [Função]

Data: [DD/MM/AAAA]

Assinatura

Revisto por:

Nome: [Nome]

Função: [Função]

Data: [DD/MM/AAAA]

Assinatura

Aprovado por (Administração):

Nome: [Nome]

Função: [Função]

Data: [DD/MM/AAAA]

Assinatura

Responsável de Conformidade IA:

Nome: [Nome]

Função: [Função]

Data: [DD/MM/AAAA]

Assinatura

Documento gerado em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1689 - Regulamento Inteligência Artificial
Referência: Art. 50(4) - Obrigações de transparência para conteúdo sintético
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