Implementação em Portugal

Estrutura de governança nacional para o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial

Portugal designou a ANACOM como autoridade nacional coordenadora e estabeleceu 14 autoridades sectoriais para supervisionar a aplicação do AI Act nos diferentes setores de atividade. Conheça toda a arquitetura institucional.

Distinção fundamental: O AI Act — Regulamento (UE) 2024/1689 — é um regulamento europeu, o que significa que é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal, sem necessidade de transposição para legislação nacional. Isto difere de uma diretiva como a NIS2, que precisou de ser transposta para o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 125/2025. No caso do AI Act, o texto europeu aplica-se tal como publicado no Jornal Oficial da UE. Cada Estado-Membro deve, no entanto, designar as suas autoridades nacionais competentes.
Estado atual: Desde 2 de agosto de 2025, estão em vigor as disposições relativas à governança e autoridades nacionais (Capítulo VII). Portugal já designou as suas autoridades competentes, incluindo a ANACOM como autoridade coordenadora e 14 autoridades sectoriais, cumprindo o prazo do artigo 70.º do regulamento.

ANACOM — Autoridade Nacional Coordenadora

Autoridade Nacional de Comunicações

A ANACOM foi designada a 19 de setembro de 2025 como a autoridade nacional principal para a coordenação da supervisão e aplicação do AI Act em Portugal, nos termos do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2024/1689.

Designação oficial: 19 de setembro de 2025

Funções e competências principais:

  • Coordenação das 14 autoridades sectoriais designadas
  • Ponto de contacto nacional junto do AI Office da Comissão Europeia
  • Representação de Portugal no AI Board (Comité Europeu para a IA)
  • Supervisão do mercado de sistemas de IA em Portugal
  • Aplicação de sanções e medidas corretivas previstas no regulamento
  • Gestão e supervisão das sandboxes regulatórias de IA
  • Apoio técnico a operadores económicos e entidades reguladas
  • Promoção da literacia em IA junto de fornecedores e utilizadores

Ficha institucional

  • Nome completo: Autoridade Nacional de Comunicações
  • Sigla: ANACOM
  • Designação AI Act: 19 de setembro de 2025
  • Base legal: Artigo 70.º do Regulamento (UE) 2024/1689
  • Papel: Autoridade de fiscalização do mercado e autoridade notificadora
  • Setor: Telecomunicações, digital e coordenação geral
  • Website: www.anacom.pt
Competências regulatórias: A ANACOM atua simultaneamente como autoridade de fiscalização do mercado e como autoridade notificadora, sendo responsável pela avaliação, designação e notificação dos organismos de avaliação da conformidade.

14 Autoridades Sectoriais Designadas

Cada autoridade sectorial é responsável pela supervisão da aplicação do AI Act na sua área de competência específica, em articulação e coordenação com a ANACOM enquanto autoridade nacional coordenadora. Juntas, estas 14 entidades cobrem todos os setores de atividade abrangidos pelo regulamento em Portugal.

Sigla Nome completo Área de competência / Setor Website
ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações Coordenadora Telecomunicações, digital e coordenação geral www.anacom.pt
IGF Inspeção-Geral de Finanças Setor financeiro e segurador www.igf.gov.pt
GNS Gabinete Nacional de Segurança Segurança nacional e informação classificada www.gns.gov.pt
ERC Entidade Reguladora para a Comunicação Social Média e comunicação social www.erc.pt
IGDN Inspeção-Geral da Defesa Nacional Defesa nacional www.igdn.pt
IGSJ Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Serviços de justiça e tribunais www.igsj.pt
PJ Polícia Judiciária Investigação criminal e IA para aplicação da lei www.pj.pt
IGAI Inspeção-Geral da Administração Interna Administração interna e supervisão das forças de segurança www.igai.pt
IGEC Inspeção-Geral da Educação e Ciência Educação e ciência www.igec.pt
ERS Entidade Reguladora da Saúde Setor da saúde www.ers.pt
ASAE Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Segurança alimentar, atividade económica e proteção do consumidor www.asae.gov.pt
IGMTSSS Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Emprego e segurança social www.igmtsss.gov.pt
ACT Autoridade para as Condições do Trabalho Condições de trabalho e relações laborais www.act.gov.pt
ERSE Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Setor energético www.erse.pt
Nota: As autoridades sectoriais atuam nas respetivas áreas de competência em articulação com a ANACOM. Quando um sistema de IA opera em múltiplos setores, a coordenação entre autoridades é assegurada pela ANACOM enquanto autoridade nacional principal.

Estrutura de Governança Multinível

A governança do AI Act organiza-se em quatro níveis interligados, desde as instituições europeias até às entidades reguladas em cada Estado-Membro.

Nível Europeu

AI Office (Comissão Europeia)

Supervisão geral, coordenação e execução a nível da UE. Responsável pela supervisão dos modelos GPAI.

Nível Europeu

AI Board (Comité Europeu para a IA)

Representantes dos 27 Estados-Membros. Aconselha e assiste a Comissão e os Estados-Membros. Portugal representado pela AMA.

Nível Nacional

ANACOM — Autoridade Nacional Coordenadora

Coordenação nacional, fiscalização do mercado, autoridade notificadora. Designada a 19/09/2025.

Nível Sectorial

14 Autoridades Sectoriais

Supervisão por área de competência: finanças, saúde, educação, justiça, defesa, energia, trabalho, segurança alimentar, comunicação social, etc.

Entidades Reguladas

Fornecedores, Utilizadores, Importadores e Distribuidores

Operadores económicos que desenvolvem, colocam no mercado ou utilizam sistemas de IA em Portugal.

AMA — Representação no AI Board

Agência para a Modernização Administrativa

A AMA — Agência para a Modernização Administrativa é a entidade que representa Portugal no AI Board (Comité Europeu para a Inteligência Artificial), o órgão consultivo que reúne representantes de todos os Estados-Membros.

O AI Board, estabelecido pelo artigo 65.º do regulamento, tem como missão aconselhar e assistir a Comissão Europeia e os Estados-Membros na aplicação coerente e eficaz do AI Act em toda a União Europeia.

Funções do AI Board

  • Contribuir para a aplicação coerente do regulamento em todos os Estados-Membros
  • Facilitar a cooperação entre autoridades nacionais e a Comissão
  • Emitir recomendações e pareceres sobre questões relevantes
  • Apoiar as autoridades nacionais na supervisão de sandboxes regulatórias
  • Aconselhar sobre códigos de conduta e normas harmonizadas
  • Recolher e partilhar boas práticas entre Estados-Membros
A AMA complementa o papel da ANACOM: enquanto a ANACOM coordena a nível nacional, a AMA assegura a representação portuguesa na governança europeia do AI Act.

Zonas Livres Tecnológicas e Sandboxes Regulatórias

Portugal dispõe já de um enquadramento para ambientes experimentais regulatórios que pode servir de base para os requisitos de sandbox do AI Act.

Decreto-Lei n.º 67/2021 — ZLT

Portugal criou as Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) através do Decreto-Lei n.º 67/2021, estabelecendo um regime para testar tecnologias inovadoras — incluindo inteligência artificial — em ambientes regulatórios controlados e supervisionados.

Características das ZLT:

  • Ambientes experimentais supervisionados por autoridades competentes
  • Flexibilidade regulatória temporária e controlada
  • Período de teste definido com condições específicas
  • Proteção dos participantes e utilizadores finais
  • Apoio a startups, PME e entidades inovadoras
  • Supervisão e acompanhamento por parte das autoridades

Em vigor desde 2021

Sandboxes AI Act (Art. 57.º)

O artigo 57.º do AI Act exige que cada Estado-Membro crie pelo menos uma sandbox regulatória de IA até 2 de agosto de 2026. Estas sandboxes proporcionam um ambiente controlado para desenvolver, testar e validar sistemas de IA inovadores antes da sua colocação no mercado.

Objetivos das sandboxes do AI Act:

  • Promover a inovação responsável em IA
  • Facilitar o desenvolvimento e testes em ambiente controlado
  • Preparar fornecedores e utilizadores para a conformidade regulatória
  • Permitir às autoridades compreender melhor as tecnologias emergentes
  • Apoiar especialmente PME e startups no cumprimento do regulamento
Prazo: Cada Estado-Membro deve ter pelo menos uma sandbox operacional até 2 de agosto de 2026. As ZLT existentes em Portugal podem servir de base para o cumprimento deste requisito.

Ligação entre ZLT e AI Act

O enquadramento das ZLT em Portugal posiciona o país de forma vantajosa para o cumprimento dos requisitos de sandbox do AI Act:

Pontos de convergência:

  • Ambas preveem ambientes controlados de teste com supervisão
  • Foco na promoção da inovação com salvaguardas regulatórias
  • Regime especial temporário para tecnologias emergentes
  • Proteção dos direitos dos cidadãos e consumidores

Adaptações necessárias:

  • Alinhamento dos critérios de admissão com os requisitos do AI Act
  • Inclusão de mecanismos específicos de avaliação de risco de IA
  • Coordenação com a ANACOM como autoridade supervisora
  • Relatórios de conformidade alinhados com os artigos 57.º a 63.º

Regulamento vs. Diretiva — Distinção Jurídica

Compreender a diferença entre regulamento e diretiva é essencial para entender como o AI Act se aplica em Portugal e porque não é necessária transposição nacional.

Regulamento Europeu

AI Act — Reg. (UE) 2024/1689
  • Diretamente aplicável em todos os Estados-Membros
  • Não necessita de transposição para legislação nacional
  • Texto uniforme e idêntico em toda a UE
  • Aplicação imediata nos prazos definidos pelo regulamento
  • Os Estados-Membros designam autoridades, mas não alteram o texto
  • Garante uniformidade de regras no mercado interno
AI Act: Aplica-se em Portugal tal como publicado no Jornal Oficial da UE, sem necessidade de legislação nacional de transposição.

Diretiva Europeia

Ex: NIS2 — Dir. (UE) 2022/2555
  • Requer transposição para o ordenamento jurídico nacional
  • Define objetivos, mas cada Estado-Membro escolhe a forma de os atingir
  • Pode haver variações entre as legislações nacionais
  • Prazo de transposição definido pela diretiva
  • Margem de adaptação e flexibilidade para cada país
  • Pode resultar em diferenças de aplicação entre Estados-Membros
NIS2: Transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que adapta a diretiva europeia ao enquadramento jurídico português.

O que isto significa na prática?

Para as organizações em Portugal, o AI Act aplica-se diretamente: não é necessário esperar por legislação nacional para iniciar a preparação para a conformidade. Todos os prazos, obrigações e sanções previstos no Regulamento (UE) 2024/1689 são automaticamente vinculativos. Os únicos aspetos que requerem decisão nacional são a designação das autoridades competentes (já concluída) e a criação de sandboxes regulatórias (até agosto de 2026).

Próximos passos

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