Regra do valor mais baixo
Para PMEs, incluindo startups, aplica-se sempre o menor dos dois valores: o montante fixo (35M, 15M ou 7,5M euros) ou a percentagem da faturação global (7%, 3% ou 1%).
Exemplo: uma PME com faturação de 50M€ pagaria no máximo 3,5M€ (7%) numa infração de nível 1, em vez dos 35M€.