AI Act em Portugal

A sua referência completa para o Regulamento (UE) 2024/1689 sobre Inteligência Artificial

O primeiro quadro jurídico mundial sobre IA é diretamente aplicável em Portugal. Conheça as suas obrigações, classifique os seus sistemas e prepare-se para os prazos de conformidade.

Destaques principais

O que é o AI Act?

O Regulamento (UE) 2024/1689 é o primeiro quadro jurídico mundial sobre inteligência artificial. Com 113 artigos e 13 anexos, estabelece regras harmonizadas baseadas no risco.

Diretamente aplicável em Portugal desde 1 de agosto de 2024.

Prazos críticos

Em vigor Práticas proibidas e literacia IA

Em vigor GPAI e penalizações

Ago 2026 Transparência (art. 50.º)

Dez 2027 Alto risco (Anexo III)

Ago 2028 Produtos regulados (Anexo I)

Penalizações

Até 35M€ ou 7% Práticas proibidas

Até 15M€ ou 3% Outras violações

Até 7,5M€ ou 1% Informação enganosa

Percentagem da faturação global anual

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Ferramentas interativas

Classificador de risco IA

Classifique o seu sistema de IA em 6 passos. Descubra se é proibido, alto risco, risco limitado, mínimo ou GPAI, e conheça as obrigações aplicáveis.

Quiz de avaliação

Avalie o seu conhecimento do AI Act com 30 perguntas em 10 áreas. Receba um relatório personalizado com recomendações de melhoria.

Templates e documentos

Aceda a 20 templates prontos a usar em português: FRIA, documentação técnica, plano de supervisão humana, política de literacia IA e muito mais.

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Artigos do regulamento
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Autoridades PT mapeadas
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Perguntas no quiz

Prazos de aplicação

1 de agosto de 2024

Entrada em vigor

O Regulamento (UE) 2024/1689 entra em vigor, publicado no Jornal Oficial a 12 de julho de 2024.

2 de fevereiro de 2025

Práticas proibidas + Literacia IA

Proibição das 8 práticas de IA inaceitáveis (Art. 5) e obrigação de literacia em IA (Art. 4) entram em vigor.

2 de agosto de 2025

GPAI + Governança + Penalizações

Obrigações para modelos GPAI, designação de autoridades nacionais e regime sancionatório entram em vigor.

Julho de 2026

Digital Omnibus on AI aprovado

Aprovação definitiva pelo Conselho da UE (29 de junho de 2026) do pacote que adia as obrigações de alto risco e simplifica regras. Entrada em vigor em julho de 2026.

2 de agosto de 2026

Transparência (Art. 50)

Obrigações de transparência para chatbots, deepfakes e conteúdo gerado por IA. A marcação de conteúdo (Art. 50(2)) tem período de transição até 2 de dezembro de 2026 para sistemas já no mercado. Próximo prazo importante.

2 de agosto de 2027

Sandboxes regulatórias

Prazo para os Estados-membros terem sandboxes regulatórias de IA operacionais (adiado pelo Digital Omnibus).

2 de dezembro de 2027

Alto risco (Anexo III)

Obrigações para sistemas de alto risco autónomos (Anexo III). Prazo adiado pelo Digital Omnibus (era 2 de agosto de 2026).

2 de agosto de 2028

Produtos regulados (Anexo I)

Obrigações para sistemas de IA que são componentes de segurança de produtos regulados pela UE. Prazo adiado pelo Digital Omnibus (era 2 de agosto de 2027).

Quem é afetado pelo AI Act?

Provider (Fornecedor)

Desenvolve ou manda desenvolver um sistema de IA e coloca-o no mercado sob o seu nome. Tem as obrigações mais extensas.

Art. 3(3)

Deployer (Utilizador)

Utiliza um sistema de IA sob a sua autoridade, exceto para uso pessoal não profissional. Deve garantir supervisão humana.

Art. 3(4)

Importador

Coloca no mercado da UE um sistema de IA de um país terceiro. Deve verificar a conformidade antes da importação.

Art. 23

Distribuidor

Disponibiliza um sistema de IA no mercado da UE, sem ser o fornecedor nem o importador. Verifica marcação CE e documentação.

Art. 24

AI Act em Portugal

O AI Act é um regulamento europeu - é diretamente aplicável em Portugal sem necessidade de transposição para lei nacional.

ANACOM

Designada a 19 de setembro de 2025 como autoridade principal para a supervisão do AI Act em Portugal. Coordena 14 autoridades sectoriais.

ANIA 2026-2030

Agenda Nacional de Inteligência Artificial aprovada a 8 de janeiro de 2026. Inclui o LLM nacional "Amália", AI Factory e sandboxes regulatórias.

14 Autoridades

ANACOM, IGF, GNS, ERC, IGDN, IGSJ, PJ, IGAI, IGEC, ERS, ASAE, IGMTSSS, ACT e ERSE supervisionam o AI Act em Portugal por setor.

Análises recentes

Artigos originais, assinados e datados, sobre os últimos desenvolvimentos do AI Act.

30 jun 2026

Digital Omnibus aprovado: o que muda no calendário do AI Act

O Conselho deu luz verde final a 29 de junho. O novo mapa de prazos — e porque não deve desacelerar.

5 jul 2026

2 de agosto de 2026: o que se aplica mesmo (art. 50.º) e como cumprir

O alto risco foi adiado, mas a transparência não. Guia prático em 4 passos.

12 jul 2026

Autoridades de supervisão em Portugal: quem fiscaliza o quê

A ANACOM coordena, mas são 14 as entidades sectoriais com poderes de fiscalização.

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