AI Act em Portugal

A sua referência completa para o Regulamento (UE) 2024/1689 sobre Inteligência Artificial

O primeiro quadro jurídico mundial sobre IA é diretamente aplicável em Portugal. Desde 2 de agosto de 2026 aplicam-se as obrigações de transparência a chatbots, deepfakes e conteúdo gerado por IA. Conheça as suas obrigações, classifique os seus sistemas e verifique a conformidade.

Destaques principais

O que é o AI Act?

O Regulamento (UE) 2024/1689 é o primeiro quadro jurídico mundial sobre inteligência artificial. Com 113 artigos e 13 anexos, estabelece regras harmonizadas baseadas no risco.

Diretamente aplicável em Portugal desde 1 de agosto de 2024.

Prazos críticos

Em vigor Práticas proibidas e literacia IA

Em vigor GPAI e penalizações

Em vigor Transparência (art. 50.º)

Dez 2026 Marcação de conteúdo + novas proibições

Dez 2027 Alto risco (Anexo III)

Ago 2028 Produtos regulados (Anexo I)

Penalizações

Até 35M€ ou 7% Práticas proibidas

Até 15M€ ou 3% Outras violações

Até 7,5M€ ou 1% Informação enganosa

Percentagem da faturação global anual

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Ferramentas interativas

Classificador de risco IA

Classifique o seu sistema de IA em 6 passos. Descubra se é proibido, alto risco, risco limitado, mínimo ou GPAI, e conheça as obrigações aplicáveis.

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Templates e documentos

Aceda a 20 templates prontos a usar em português: FRIA, documentação técnica, plano de supervisão humana, política de literacia IA e muito mais.

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Autoridades PT mapeadas
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Perguntas no quiz

Prazos de aplicação

1 de agosto de 2024

Entrada em vigor

O Regulamento (UE) 2024/1689 entra em vigor, publicado no Jornal Oficial a 12 de julho de 2024.

2 de fevereiro de 2025

Práticas proibidas + Literacia IA

Proibição das 8 práticas de IA inaceitáveis (Art. 5) e obrigação de literacia em IA (Art. 4) entram em vigor.

2 de agosto de 2025

GPAI + Governança + Penalizações

Obrigações para modelos GPAI, designação de autoridades nacionais e regime sancionatório entram em vigor.

27 de julho de 2026

Digital Omnibus em vigor

O Regulamento (UE) 2026/1744, publicado no Jornal Oficial a 24 de julho, entra em vigor e altera o AI Act: adia as obrigações de alto risco e acrescenta duas proibições ao artigo 5.º.

2 de agosto de 2026

Transparência (Art. 50) — em vigor

As obrigações de transparência para chatbots, deepfakes e conteúdo gerado por IA já se aplicam. A marcação de conteúdo (Art. 50(2)) tem transição até 2 de dezembro de 2026 para sistemas já no mercado.

2 de dezembro de 2026

Marcação de conteúdo + novas proibições

Fim da transição para a marcação de conteúdo gerado por IA (Art. 50(2)) e aplicação das duas novas proibições do Art. 5.º (NCII e CSAM). Próximo prazo.

2 de agosto de 2027

Sandboxes regulatórias

Prazo para os Estados-membros terem sandboxes regulatórias de IA operacionais (adiado pelo Digital Omnibus).

2 de dezembro de 2027

Alto risco (Anexo III)

Obrigações para sistemas de alto risco autónomos (Anexo III). Prazo adiado pelo Digital Omnibus (era 2 de agosto de 2026).

2 de agosto de 2028

Produtos regulados (Anexo I)

Obrigações para sistemas de IA que são componentes de segurança de produtos regulados pela UE. Prazo adiado pelo Digital Omnibus (era 2 de agosto de 2027).

Quem é afetado pelo AI Act?

Provider (Fornecedor)

Desenvolve ou manda desenvolver um sistema de IA e coloca-o no mercado sob o seu nome. Tem as obrigações mais extensas.

Art. 3(3)

Deployer (Utilizador)

Utiliza um sistema de IA sob a sua autoridade, exceto para uso pessoal não profissional. Deve garantir supervisão humana.

Art. 3(4)

Importador

Coloca no mercado da UE um sistema de IA de um país terceiro. Deve verificar a conformidade antes da importação.

Art. 23

Distribuidor

Disponibiliza um sistema de IA no mercado da UE, sem ser o fornecedor nem o importador. Verifica marcação CE e documentação.

Art. 24

AI Act em Portugal

O AI Act é um regulamento europeu - é diretamente aplicável em Portugal sem necessidade de transposição para lei nacional.

ANACOM

Designada a 19 de setembro de 2025 como autoridade principal para a supervisão do AI Act em Portugal. Coordena 14 autoridades sectoriais.

ANIA 2026-2030

Agenda Nacional de Inteligência Artificial aprovada a 8 de janeiro de 2026. Inclui o LLM nacional "Amália", AI Factory e sandboxes regulatórias.

14 Autoridades

ANACOM, IGF, GNS, ERC, IGDN, IGSJ, PJ, IGAI, IGEC, ERS, ASAE, IGMTSSS, ACT e ERSE supervisionam o AI Act em Portugal por setor.

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