Art. 2 — Ambito de aplicacao
Artigo 2
Resumo: Define a quem e a que se aplica o AI Act, estabelecendo o alcance territorial e material do regulamento, incluindo o seu efeito extraterritorial.
Pontos-chave:
- Fornecedores que coloquem no mercado ou ponham em servico sistemas de IA na UE, independentemente de estarem estabelecidos dentro ou fora da Uniao
- Deployers (utilizadores profissionais) de sistemas de IA localizados na UE
- Efeito extraterritorial: aplica-se a fornecedores e deployers em paises terceiros quando o output do sistema de IA e utilizado na UE
- Importadores e distribuidores de sistemas de IA no mercado da UE
- Exclusoes: sistemas de IA para fins exclusivamente militares, de defesa ou seguranca nacional; atividades de investigacao e desenvolvimento puramente cientificas; e pessoas singulares que utilizem IA para fins pessoais nao profissionais
- Nao se aplica a sistemas de IA colocados no mercado ao abrigo de legislacao da Uniao especifica que preveja requisitos equivalentes
Implicacoes praticas:
Qualquer organizacao que opere em Portugal e utilize ou forneca sistemas de IA esta potencialmente abrangida pelo regulamento. O efeito extraterritorial significa que fornecedores fora da UE cujos sistemas sejam utilizados em Portugal tambem estao sujeitos ao AI Act. Realize um mapeamento completo de todos os seus sistemas de IA para determinar quais estao no ambito do regulamento.
Em vigor desde 1 de agosto de 2024