Supervisão humana
Art. 26(1)
Atribuir a supervisão humana a pessoas com competência, formação e autoridade necessárias, bem como os recursos necessários.
O que cada operador precisa de fazer para cumprir o AI Act
O AI Act distribui as obrigações de forma proporcional ao papel de cada operador na cadeia de valor da IA. O fornecedor (provider) tem as obrigações mais extensas, enquanto os restantes operadores têm responsabilidades proporcionais à sua posição.
Os fornecedores e os utilizadores de sistemas de IA devem tomar medidas para garantir, na melhor medida possível, um nível suficiente de literacia em matéria de IA do seu pessoal e de outras pessoas que lidem com o funcionamento e a utilização de sistemas de IA em seu nome.
Devem ter em conta:
O fornecedor (provider) de sistemas de IA de alto risco tem as obrigações mais extensas do AI Act. Deve cumprir um conjunto abrangente de requisitos antes de colocar o sistema no mercado ou em serviço.
| Obrigação | Artigo(s) | Descrição |
|---|---|---|
| Sistema de gestão de riscos | Art. 9 | Implementar e manter um sistema de gestão de riscos contínuo ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo identificação, análise, estimativa e avaliação dos riscos, e adoção de medidas de mitigação adequadas. |
| Governação de dados | Art. 10 | Garantir que os conjuntos de dados de treino, validação e teste são relevantes, suficientemente representativos, isentos de erros e completos. |
| Documentação técnica | Art. 11 | Elaborar documentação técnica antes da colocação no mercado, demonstrando conformidade. Inclui descrição geral, algoritmos, dados, testes, medidas de gestão de riscos (Anexo IV). |
| Conservação de registos | Art. 12 | Conceber o sistema com capacidade de registo automático (logging) de eventos ao longo da sua vida. |
| Transparência | Art. 13 | Garantir transparência suficiente para que os utilizadores interpretem e utilizem adequadamente os resultados. Fornecer instruções de utilização claras. |
| Supervisão humana | Art. 14 | Conceber o sistema para supervisão eficaz por pessoas, incluindo mecanismos de interrupção e substituição de decisões. |
| Exatidão, robustez, cibersegurança | Art. 15 | Garantir nível adequado de exatidão, robustez e cibersegurança, incluindo resiliência contra manipulação por terceiros. |
| Sistema de gestão da qualidade | Art. 17 | Implementar QMS que garanta conformidade, incluindo estratégia, design, desenvolvimento, testes e gestão de dados. |
| Avaliação de conformidade | Art. 43 | Realizar avaliação de conformidade: autoavaliação (Anexo VI) para a maioria, ou com organismo notificado (Anexo VII) para identificação biométrica. |
| Marcação CE | Art. 48 | Apor marcação CE no sistema ou documentação após avaliação de conformidade bem-sucedida. |
| Declaração de conformidade UE | Art. 47 | Elaborar declaração de conformidade UE escrita, mantendo-a à disposição das autoridades durante 10 anos. |
| Registo na base de dados da UE | Art. 49 | Registar o sistema na base de dados da UE antes da colocação no mercado, fornecendo informações do Anexo VIII. |
| Monitorização pós-comercialização | Art. 72 | Estabelecer sistema de monitorização pós-comercialização proporcional à natureza das tecnologias e riscos. |
| Comunicação de incidentes graves | Art. 73 | Comunicar incidentes graves às autoridades de fiscalização imediatamente, no máximo em 15 dias. |
Art. 26(1)
Atribuir a supervisão humana a pessoas com competência, formação e autoridade necessárias, bem como os recursos necessários.
Art. 26(1)
Utilizar o sistema conforme as instruções do fornecedor, incluindo medidas de supervisão humana adequadas.
Art. 27
Realizar avaliação de impacto sobre direitos fundamentais (FRIA) antes de colocar em serviço, quando organismo público ou operador privado que preste serviços públicos.
Art. 26(6)
Conservar os registos gerados automaticamente durante período adequado, pelo menos 6 meses.
Art. 26(7)
Informar representantes dos trabalhadores e trabalhadores afetados de que estarão sujeitos à utilização do sistema.
Art. 26(5)
Informar fornecedor/distribuidor e autoridade quando considere que a utilização apresenta risco.
Art. 53(1)(a)
Elaborar e manter atualizada a documentação técnica do modelo, incluindo processo de treino e teste, e resultados da avaliação (Anexo XI).
Art. 53(1)(c)
Adotar política de cumprimento da legislação da UE em matéria de direitos de autor, respeitando reservas expressas nos termos da Diretiva 2019/790.
Art. 53(1)(d)
Elaborar e disponibilizar publicamente um resumo suficientemente detalhado dos conteúdos utilizados para treino.
Art. 56
Aderir a códigos de práticas aprovados ou demonstrar meios alternativos adequados. Primeiro código publicado a 10/07/2025.
Antes de colocar no mercado um sistema de IA de alto risco, o importador deve assegurar que:
Antes de disponibilizar no mercado um sistema de alto risco, o distribuidor deve verificar:
| Obrigação | Fornecedor AR | Utilizador AR | Fornecedor GPAI | Importador | Distribuidor |
|---|---|---|---|---|---|
| Literacia IA (Art. 4) | |||||
| Gestão de riscos (Art. 9) | |||||
| Documentação técnica | |||||
| Supervisão humana | |||||
| Marcação CE | Verificar | Verificar | |||
| FRIA (Art. 27) | |||||
| Registo BD da UE (Art. 49) |
Descubra o nível de risco do seu sistema e as obrigações específicas que se aplicam ao seu caso.