A aplicação faseada do AI Act
O Regulamento (UE) 2024/1689 não entra em vigor de uma só vez: aplica-se por fases ao longo de vários anos, e o pacote Digital Omnibus — aprovado pelo Parlamento Europeu a 16 de junho de 2026 e pelo Conselho a 29 de junho de 2026, com entrada em vigor em julho de 2026 — reescreveu vários destes prazos. Este calendário reúne todos os marcos numa vista anual e permite exportá-los para iCal ou Outlook, para que a sua organização não perca uma data crítica.
Os marcos já em vigor são o ponto de partida: desde 2 de fevereiro de 2025 aplicam-se as práticas proibidas do Artigo 5 e o dever de literacia em IA do Artigo 4; desde 2 de agosto de 2025 vigoram as regras para modelos de IA de finalidade geral (GPAI), o regime de penalizações e a estrutura de governação. Olhando em frente, as obrigações de transparência do Artigo 50 aplicam-se a 2 de agosto de 2026 (com transição da marcação de conteúdo até 2 de dezembro de 2026), a nova proibição do Artigo 5 relativa a material de abuso e imagens íntimas não consentidas entra a 2 de dezembro de 2026, as sandboxes regulatórias devem estar operacionais até 2 de agosto de 2027, o alto risco do Anexo III aplica-se a 2 de dezembro de 2027 e o do Anexo I a 2 de agosto de 2028.
Como usar este calendário
- Percorra a grelha anual e use a legenda de cores para distinguir entrada em vigor, práticas proibidas, GPAI, alto risco do Anexo III e do Anexo I.
- Clique em exportar iCal (.ics) para importar os marcos para o seu calendário e definir lembretes com antecedência suficiente para a preparação.
- Cruze cada data com os sistemas que a sua organização opera: nem todos os prazos lhe são aplicáveis, mas convém confirmar quais são.
Como interpretar os prazos
Cada data é o momento em que a obrigação passa a ser exigível, não o momento em que deve começar a preparação. Para deveres como a documentação técnica de sistemas de alto risco, a antecedência recomendada é de vários meses. Tenha ainda presente que os prazos de transparência e de alto risco foram desfasados: um sistema pode ficar sujeito ao Artigo 50 em 2026 e só ao regime de alto risco em 2027.
Perguntas frequentes
O alto risco aplica-se em agosto de 2026?
Não. Essa era a data original, mas o Digital Omnibus adiou o alto risco do Anexo III para 2 de dezembro de 2027 e o do Anexo I para 2 de agosto de 2028. Em agosto de 2026 aplica-se, sim, a transparência do Artigo 50.
O que já está em vigor hoje?
As proibições do Artigo 5 e a literacia em IA (desde 2 de fevereiro de 2025) e as regras de GPAI, penalizações e governação (desde 2 de agosto de 2025). As coimas podem ir até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios para as práticas proibidas.
Quando estarão disponíveis as sandboxes em Portugal?
O Regulamento exige que cada Estado-Membro tenha pelo menos uma sandbox regulatória operacional até 2 de agosto de 2027. Em Portugal, a ANACOM coordena o processo desde 19 de setembro de 2025.
As datas apresentadas reflectem o quadro legal após o Digital Omnibus e destinam-se a orientação. Este calendário não substitui aconselhamento jurídico; confirme sempre a aplicabilidade de cada prazo aos seus sistemas com apoio especializado.