Mapa Europa - Estado do AI Act

29 jurisdições, autoridades designadas, sandboxes regulatórias e leis domésticas em tempo real

Estado da implementação do AI Act

Clique num país para ver a autoridade designada, sandbox, lei doméstica e sanções. Cor indica estado da sandbox regulatória (Art. 57).

Estado da implementação do AI Act por estado-membro Mapa interativo em formato hexbin. Cada hexágono representa um estado-membro UE ou país associado, com cor indicando o estado da sandbox regulatória (operacional, em implementação, anunciada, sem informação, fora do AI Act).

Um regulamento, vinte e sete implementações nacionais

O AI Act é um regulamento europeu e, como tal, aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros sem necessidade de transposição. Mas isso não significa uniformidade absoluta: cada país designa as suas próprias autoridades nacionais competentes, define o regime sancionatório interno e organiza as sandboxes regulatórias à sua maneira. Este mapa reúne, jurisdição a jurisdição, o estado dessa implementação — quem são as autoridades designadas, se já existe legislação doméstica de acompanhamento e em que ponto está a criação dos ambientes de teste regulamentar. O objetivo é permitir comparar rapidamente a realidade de 27 Estados-Membros, mais os países do Espaço Económico Europeu associados ao processo.

No caso português, o Governo designou a ANACOM como autoridade coordenadora, decisão tornada pública em 19 de setembro de 2025, articulada com cerca de catorze entidades sectoriais que mantêm competências nas respetivas áreas (proteção de dados, saúde, supervisão financeira, entre outras). O regime sancionatório nacional ainda está por aprovar, pelo que, à data, as coimas aplicáveis são as previstas diretamente no regulamento: até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios mundial para as práticas proibidas, e até 15 milhões de euros ou 3% para as restantes infrações. As sandboxes regulatórias devem estar operacionais em todos os Estados-Membros até 2 de agosto de 2027, prazo fixado pelo Digital Omnibus.

Como usar o mapa

  1. Selecione uma jurisdição no mapa ou na lista para abrir a respetiva ficha.
  2. Verifique a autoridade designada, o estado da legislação doméstica e a situação das sandboxes.
  3. Compare países vizinhos ou concorrentes para perceber onde o ambiente regulatório está mais maduro.

Como interpretar as diferenças

Um país com autoridade já designada e sandbox em funcionamento oferece maior previsibilidade a quem quer operar ou testar sistemas de IA. A ausência de regime sancionatório nacional não significa ausência de risco: as coimas do regulamento aplicam-se de qualquer forma. As diferenças entre jurisdições tendem a esbater-se à medida que os prazos comuns se aproximam, mas nos próximos anos podem influenciar decisões de localização de projetos e de participação em sandboxes.

Perguntas frequentes

Se cada país tem autoridades diferentes, a que regras obedeço?
Às mesmas regras substantivas do regulamento, iguais em toda a União. O que varia é quem fiscaliza e como se processam as sanções a nível nacional.

Posso escolher a sandbox de outro país?
As sandboxes são organizadas nacionalmente, mas o regulamento prevê cooperação transfronteiriça. Confirme as condições de acesso junto da autoridade do país em causa.

Em Portugal, com quem devo falar?
A ANACOM coordena, mas a entidade relevante pode ser sectorial (por exemplo, a CNPD para dados pessoais ou a autoridade de saúde para dispositivos médicos). Identifique primeiro o sector da sua aplicação.

Limitações. A implementação nacional está em evolução e as designações de autoridades e regimes sancionatórios podem mudar. Este mapa tem carácter informativo e não substitui a consulta das fontes oficiais de cada jurisdição nem aconselhamento jurídico.