Identificação
Nome oficial: Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho
Data de publicação: 12 de julho de 2024 (Jornal Oficial da UE)
Entrada em vigor: 1 de agosto de 2024
Aplicação integral: 2 de agosto de 2027
Regulamento (UE) 2024/1689 — O primeiro quadro jurídico mundial sobre inteligência artificial
Nome oficial: Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho
Data de publicação: 12 de julho de 2024 (Jornal Oficial da UE)
Entrada em vigor: 1 de agosto de 2024
Aplicação integral: 2 de agosto de 2027
180 considerandos — Justificação e contexto legislativo
113 artigos — Disposições normativas vinculativas
13 anexos — Listas técnicas, formulários e critérios
~460 páginas no total (versão em língua portuguesa)
O AI Act é o primeiro quadro jurídico mundial dedicado especificamente à regulação da inteligência artificial.
Estabelece uma abordagem baseada no risco com quatro níveis: proibido, alto risco, risco limitado e risco mínimo.
Estabelecer regras harmonizadas para a colocação no mercado, a entrada em serviço e a utilização de sistemas de inteligência artificial na União Europeia, garantindo condições iguais para todos os operadores no mercado interno.
Assegurar um elevado nível de proteção da saúde, segurança e direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente.
Apoiar a inovação e garantir a livre circulação transfronteiriça de bens e serviços baseados em IA, prevenindo que os Estados-Membros imponham restrições divergentes ao desenvolvimento e utilização de sistemas de IA.
«Sistema de inteligência artificial» (sistema de IA): um sistema baseado em máquina que é concebido para funcionar com diferentes níveis de autonomia e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir das entradas que recebe, a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões, que podem influenciar ambientes físicos ou virtuais.
Esta definição é intencionalmente ampla e alinhada com a definição da OCDE, abrangendo desde sistemas simples de recomendação até modelos de IA generativa complexos.
| Operador | Definição | Artigo |
|---|---|---|
| Fornecedor (Provider) | Pessoa singular ou coletiva que desenvolve ou manda desenvolver um sistema de IA e o coloca no mercado ou em serviço sob o seu próprio nome ou marca | Art. 3(3) |
| Utilizador (Deployer) | Pessoa singular ou coletiva que utiliza um sistema de IA sob a sua autoridade, exceto quando utilizado no âmbito de uma atividade pessoal de caráter não profissional | Art. 3(4) |
| Importador | Pessoa singular ou coletiva estabelecida na UE que coloca no mercado um sistema de IA que tem o nome ou a marca de uma pessoa singular ou coletiva estabelecida num país terceiro | Art. 3(6) |
| Distribuidor | Pessoa singular ou coletiva na cadeia de abastecimento, que não seja o fornecedor nem o importador, que disponibiliza um sistema de IA no mercado da UE | Art. 3(7) |
| Representante autorizado | Pessoa singular ou coletiva na UE que recebeu e aceitou mandato escrito de um fornecedor de um país terceiro para agir em seu nome | Art. 3(5) |
| Situação | Aplica-se? | Nota |
|---|---|---|
| Fornecedor estabelecido na UE | Sim | Independentemente do local de utilização |
| Fornecedor fora da UE, mas sistema usado na UE | Sim | Efeito extraterritorial (semelhante ao RGPD) |
| Utilizador (deployer) na UE | Sim | Independentemente da origem do sistema |
| Output do sistema utilizado na UE | Sim | Mesmo que fornecedor e utilizador estejam fora da UE |
| Uso pessoal não profissional | Não | Excluído do âmbito (Art. 2(10)) |
| Fins exclusivamente militares/defesa | Não | Excluído do âmbito (Art. 2(3)) |
| Investigação e desenvolvimento (antes da colocação no mercado) | Não | Excluído (Art. 2(6)), salvo testes em condições reais |
| IA de código aberto (open source) | Parcial | Isenções limitadas (Art. 2(12)), exceto alto risco e proibido |
O AI Act classifica os sistemas de IA em quatro níveis de risco, com obrigações proporcionais. Quanto maior o risco, mais rigorosas as obrigações.
Regulamento (UE) 2016/679
O AI Act complementa o RGPD mas não o substitui. O tratamento de dados pessoais por sistemas de IA continua sujeito ao RGPD. O Art. 10 permite o tratamento de categorias especiais de dados para deteção de enviesamento, sob condições estritas.
Diretiva (UE) 2022/2555
A cibersegurança dos sistemas de IA de alto risco (Art. 15) está alinhada com os requisitos da NIS2. Fornecedores e utilizadores de sistemas de IA que sejam entidades essenciais ou importantes devem cumprir ambos os quadros regulatórios.
Regulamento (UE) 2023/988
Quando um sistema de IA é um componente de segurança de um produto regulado pelo Anexo I (e.g., dispositivos médicos, máquinas, brinquedos), aplica-se a avaliação de conformidade do produto. As obrigações do AI Act são avaliadas conjuntamente.
Regulamento (UE) 2022/2065
O Regulamento dos Serviços Digitais complementa o AI Act no que respeita a plataformas online. As obrigações de transparência para sistemas de recomendação e publicidade algorítmica são articuladas entre ambos os regulamentos.
O Grupo de Peritos de Alto Nível sobre IA (AI HLEG) publica as "Orientações Éticas para uma IA de Confiança", estabelecendo sete requisitos-chave que viriam a influenciar o AI Act.
A Comissão Europeia publica o Livro Branco sobre a IA, delineando as opções políticas para um quadro regulatório baseado no risco e lançando uma consulta pública.
A Comissão Europeia apresenta a proposta de regulamento sobre a IA (COM/2021/206), estabelecendo a abordagem baseada em risco com quatro níveis e propondo a estrutura de governança europeia.
O Conselho da UE adota a sua orientação geral, introduzindo alterações significativas à proposta original, incluindo a clarificação das categorias de risco e a isenção para fins militares.
O Parlamento Europeu adota a sua posição negocial, adicionando as disposições relativas à IA de propósito geral (GPAI) e ao reconhecimento de emoções, entre outras alterações substanciais.
Após 36 horas de negociações finais, o Parlamento e o Conselho alcançam um acordo político provisório sobre o AI Act, incluindo as regras para modelos de IA de propósito geral e a identificação biométrica remota em tempo real.
O Parlamento Europeu aprova o AI Act com 523 votos a favor, 46 contra e 49 abstenções.
O Conselho da UE aprova formalmente o AI Act por unanimidade, completando o processo legislativo.
O Regulamento (UE) 2024/1689 é publicado no Jornal Oficial da União Europeia, série L.
O AI Act entra em vigor 20 dias após a publicação. Inicia-se o período de transição faseado para a aplicação das diferentes disposições.
Em vigor
6 meses após a entrada em vigor
Em vigor
12 meses após a entrada em vigor
Ago 2026
24 meses após a entrada em vigor
Ago 2027
36 meses após a entrada em vigor
Agora que conhece o AI Act, descubra quais são os requisitos e obrigações específicos para o seu caso.