Chatbots / Sistemas de interação
Art. 50(1) Fornecedor
O fornecedor deve garantir que o sistema de IA informa as pessoas singulares de que estão a interagir com um sistema de inteligência artificial, a menos que tal seja evidente do ponto de vista de uma pessoa razoavelmente informada, atenta e advertida, tendo em conta as circunstâncias e o contexto de utilização.
Esta obrigação recai sobre os fornecedores (providers) de sistemas de IA concebidos para interagir diretamente com pessoas singulares. A informação deve ser prestada de forma clara, compreensível e atempada — preferencialmente antes ou no início da interação.
A exceção "a menos que seja óbvio" exige uma avaliação contextual. O critério é o da pessoa razoavelmente informada: se uma pessoa comum, nas mesmas circunstâncias, compreenderia naturalmente que está a interagir com um sistema de IA, a divulgação expressa pode não ser necessária. Este critério deve ser interpretado de forma restritiva — na dúvida, a divulgação deve ser feita.
Requisitos práticos:
- Mensagem clara de que o utilizador está a comunicar com um sistema de IA
- A divulgação deve ocorrer antes ou no início da interação
- Linguagem simples e acessível para o público-alvo
- Identificação visual clara (ícone, banner ou aviso permanente)
- Exceção: quando a natureza artificial é óbvia para uma pessoa razoável (interpretação restritiva)
Exemplos práticos
Obrigação aplicável: Um chatbot de atendimento ao cliente num site de e-commerce deve exibir uma mensagem como "Está a comunicar com um assistente de inteligência artificial" antes de iniciar a conversa. Um assistente virtual de voz num call center deve iniciar a chamada com aviso semelhante.
Potencial exceção: Um robô humanoide claramente mecânico num stand de exposição, cujo aspeto não humano é evidente, pode estar isento. Uma coluna inteligente (smart speaker) cujo formato torna óbvio que não é uma pessoa humana, pode igualmente beneficiar da exceção.