2 de agosto de 2026: o que se aplica mesmo (art. 50.º) e como cumprir

O alto risco foi adiado para 2027, mas a transparência não. Guia prático para chegar preparado ao dia 2.

Por João Rodrigues · Better Skills · Publicado a 5 de julho de 2026 · Actualizado a 12 de julho de 2026

Com a aprovação definitiva do Digital Omnibus, instalou-se em muitas organizações a ideia de que «o AI Act foi adiado». É meia verdade — e a metade errada pode sair cara. As obrigações de alto risco passaram, de facto, para 2 de dezembro de 2027. Mas o artigo 50.º, sobre transparência, aplica-se a 2 de agosto de 2026, daqui a poucas semanas. E abrange muito mais organizações do que o alto risco: qualquer empresa com um chatbot no site, um gerador de conteúdo ou um sistema que produza imagens, vídeo ou áudio sintético.

A quem se aplica o artigo 50.º

O artigo 50.º cria quatro obrigações de transparência, independentes do nível de risco do sistema:

  • Chatbots e assistentes virtuais — as pessoas têm de ser informadas de que estão a interagir com um sistema de IA, excepto quando isso for evidente pelo contexto;
  • Conteúdo sintético — sistemas que geram texto, imagem, áudio ou vídeo têm de marcar o resultado como gerado artificialmente, em formato legível por máquina (o chamado watermarking, art. 50.º, n.º 2);
  • Deepfakes — quem publica conteúdo gerado ou manipulado que retrate pessoas, locais ou eventos reais tem de divulgar que o conteúdo foi criado artificialmente;
  • Reconhecimento de emoções e categorização biométrica — as pessoas expostas a estes sistemas têm de ser informadas do seu funcionamento.

Se não tem a certeza de quais destas obrigações se aplicam ao seu caso, o nosso verificador de transparência responde em três perguntas.

A única flexibilização: o watermarking

O Digital Omnibus concedeu um único alívio no artigo 50.º: para sistemas generativos já colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026, a obrigação de marcação técnica de conteúdo (n.º 2) tem um período de transição até 2 de dezembro de 2026. Atenção aos limites desta transição:

  • Só cobre a marcação técnica — as restantes obrigações (avisos em chatbots, divulgação de deepfakes) aplicam-se a 2 de agosto sem excepções;
  • Só cobre sistemas já no mercado — um sistema lançado a 3 de agosto de 2026 cumpre desde o primeiro dia;
  • Quatro meses passam depressa quando é preciso mexer no pipeline de geração de conteúdo.

Plano de conformidade em 4 passos

1. Inventarie os pontos de contacto com IA. Liste todos os sistemas da organização que interagem com pessoas ou geram conteúdo: chatbot de apoio ao cliente, assistentes internos expostos a clientes, geradores de imagens para marketing, vídeos com avatares sintéticos, vozes clonadas em IVR.

2. Implemente os avisos de interação. Para chatbots, um aviso claro no início da conversa («Está a falar com um assistente virtual») resolve a obrigação na maioria dos casos. O aviso deve ser claro, distinguível e acessível — não basta uma linha nos termos de utilização.

3. Rotule o conteúdo sintético. Para deepfakes e conteúdo que retrate pessoas ou eventos reais, acrescente rotulagem visível. Para a marcação técnica, verifique se as ferramentas que usa (a maioria dos grandes fornecedores de IA generativa) já incluem watermarking nos outputs — e documente-o.

4. Documente as decisões. Registe que sistemas avaliou, que obrigações identificou e que medidas implementou. Perante a autoridade de fiscalização, a diferença entre «cumprimos» e «podemos demonstrar que cumprimos» é a documentação. Os nossos templates gratuitos incluem checklists de transparência prontas a usar.

Excepções a conhecer: conteúdo artístico, criativo ou satírico tem salvaguardas específicas; texto gerado por IA com revisão editorial humana e responsabilidade editorial assumida não exige rótulo; e a obrigação de aviso em chatbots cai quando a interação com IA é evidente pelo contexto. Detalhes na página de transparência.

E se não cumprir?

As violações das obrigações de transparência enquadram-se no regime geral do artigo 99.º: coimas até 15 milhões de euros ou 3% da faturação anual global, consoante o que for mais elevado. Em Portugal, a fiscalização é coordenada pela ANACOM com as entidades sectoriais designadas — o regime sancionatório nacional está ainda em preparação, mas as obrigações europeias aplicam-se diretamente, sem depender de lei portuguesa.

O calendário completo daqui para a frente

  • 2 ago 2026 — transparência (art. 50.º);
  • 2 dez 2026 — fim da transição do watermarking + nova proibição do art. 5.º (NCII/CSAM);
  • 2 ago 2027 — sandboxes regulatórias operacionais;
  • 2 dez 2027 — alto risco (Anexo III);
  • 2 ago 2028 — alto risco em produtos regulados (Anexo I).

Todos os marcos, com contagem decrescente, no calendário de prazos.

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Fontes: Regulamento (UE) 2024/1689 (art. 50.º e 99.º), Digital Omnibus on AI (aprovação final do Conselho, 29 jun 2026), orientações da Comissão Europeia sobre transparência. Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.