Em vigor desde 27 de julho de 2026 · Regulamento (UE) 2026/1744

Digital Omnibus on AI

UE adia prazos do AI Act, adiciona proibição de nudifiers e simplifica obrigações

Por João Rodrigues · Better Skills · Actualizado a 4 de agosto de 2026

Estado: o Digital Omnibus é agora direito em vigor. Foi publicado no Jornal Oficial da UE a 24 de julho de 2026 como Regulamento (UE) 2026/1744 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de julho de 2026, e entrou em vigor a 27 de julho de 2026 — entrada em vigor acelerada, para dar certeza jurídica antes da aplicação do AI Act a 2 de agosto. Altera três regulamentos: (UE) 2024/1689 (AI Act), (UE) 2018/1139 (aviação civil) e (UE) 2023/1230 (máquinas). Ver análise detalhada do texto final →

O que aconteceu

O "Digital Omnibus on AI" - pacote de simplificação proposto pela Comissão Europeia a 19 de novembro de 2025 (CELEX:52025PC0836) - concluiu todo o percurso legislativo: acordo político do trílogo na madrugada de 7 de maio de 2026, voto do Parlamento Europeu a 16 de junho, aprovação do Conselho a 29 de junho, assinatura a 8 de julho, publicação no Jornal Oficial a 24 de julho e entrada em vigor a 27 de julho de 2026. É a primeira alteração substantiva do Regulamento (UE) 2024/1689 desde a sua entrada em vigor em 1 de agosto de 2024.

O acordo de maio seguiu-se a um trílogo a 28 de abril que tinha "falhado" sobre três pontos críticos: prazos de aplicação ao alto risco, regras sobre dados pessoais para treino de modelos, e supervisão. O resultado equilibra a flexibilização proposta pela Comissão e as linhas vermelhas defendidas pelo Parlamento.

Mudanças principais nos prazos

ÂmbitoPrazo originalNovo prazo
Alto risco standalone (Anexo III)
Biometria, infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, justiça, gestão de fronteiras
2 ago 2026 2 dez 2027
Alto risco Anexo I
IA em produtos regulados (dispositivos médicos, máquinas, brinquedos, equipamento rádio, elevadores)
2 ago 2027 2 ago 2028
Watermarking de conteúdo gerado por IA (Art. 50(2))
Aplicabilidade mantida + período transitório
2 ago 2026 (mantém-se para sistemas novos) Sistemas já no mercado antes de 2 ago 2026: até 2 dez 2026 para conformidade
Sandboxes regulatórias nacionais operacionais (Art. 57-61) 2 ago 2026 2 ago 2027
Duas novas proibições: NCII (al. b-A) e CSAM (al. b-B) (novo Art. 5) - 2 dez 2026

Prazos que NÃO mudaram

  • 2 fev 2025 - Práticas proibidas Art. 5 (em vigor)
  • 2 fev 2025 - Literacia em IA Art. 4 (em vigor)
  • 2 ago 2025 - GPAI (Art. 51-55), governação, autoridades nacionais, sanções (em vigor)
  • 2 ago 2026 - Restantes obrigações de transparência do Art. 50 (não watermarking)
  • 2 ago 2027 - Obrigações dos GPAI providers para modelos colocados no mercado antes de 2 ago 2025
  • 2 ago 2030 - Sistemas em uso por autoridades públicas antes de 2 ago 2026

Duas novas proibições Art. 5: NCII (al. b-A) e CSAM (al. b-B)

O Art. 5 foi ampliado com uma nova alínea proibindo sistemas de IA destinados a gerar:

  • Imagens íntimas não-consentidas (NCII) - imagens sexualmente explícitas de pessoas reais sem o seu consentimento
  • Material de abuso sexual infantil (CSAM) gerado por IA
  • "Nudifiers" - apps ou serviços que removem roupa de imagens de pessoas

A proibição tem estrutura tripartida: aplica-se a (a) colocação intencional no mercado, (b) colocação sem salvaguardas eficazes, e (c) uso pelo deployer.

Excepção: Sistemas com safeguards eficazes que impeçam tecnicamente tal geração ficam excluídos do âmbito da proibição. Exemplos: filtros de moderação de conteúdo, classificadores que bloqueiam prompts maliciosos, watermarking forense, verificação de idade rigorosa.

Aplicabilidade: 2 de dezembro de 2026.

Outras mudanças relevantes

Literacia em IA (Art. 4) - obrigação suavizada

No texto final, a obrigação de literacia em IA foi suavizada: em vez de garantir um nível suficiente de literacia, as organizações passam a ter de promover a literacia no domínio da IA de IA do pessoal. A obrigação mantém-se em vigor desde 2 fev 2025; a nova redação aplica-se com a entrada em vigor do Omnibus. Confirmar a redação exacta em português na versão publicada no Jornal Oficial UE.

Registo na base de dados UE (Art. 49) - mantido

A Comissão queria eliminar o registo para sistemas auto-classificados como não-alto-risco. O Parlamento reverteu: o registo mantém-se, com informação simplificada para sistemas auto-classificados.

Bias detection (Art. 10(5)) - standard mantido

Tratamento de dados sensíveis para deteção e mitigação de enviesamento alargado, mantendo o standard "estritamente necessário" (PE rejeitou versão diluída da Comissão).

Anexo I - compromisso máquinas

O Regulamento Máquinas sai do regime duplo do AI Act; requisitos de saúde e segurança IA passam para atos delegados sob a legislação setorial. Para outros setores do Anexo I, a Comissão pode limitar via atos de execução onde haja sobreposição.

AI Office - poderes reforçados

Capacidade alargada para supervisionar sistemas baseados em modelos GPAI quando o developer é o mesmo. SMEs e SMCs (small mid-caps) ganham isenções alinhadas.

Cronologia processual

19 nov 2025
Comissão UE propõe Digital Omnibus on AI
Proposta CELEX:52025PC0836
18 mar 2026
Comissões IMCO-LIBE aprovam relatório conjunto
Mandato para o Parlamento Europeu seguir para plenária
26 mar 2026
Plenário PE adopta posição negocial
569 votos a favor, 45 contra, 23 abstenções (mandato para trílogo)
28 abr 2026
Primeiro trílogo falha
Bloqueio em três pontos: prazos alto risco, conformity assessment Anexo I/máquinas, supervisão
7 maio 2026 ~04:30
Acordo político provisório do trílogo
Conselho UE + Parlamento Europeu + Comissão
16 jun 2026
Parlamento Europeu aprova em primeira leitura
Voto final do plenário sobre o texto do acordo
29 jun 2026
Conselho da UE dá aprovação final
Conclusão do processo legislativo ordinário
8 jul 2026
Assinatura do acto
Regulamento (UE) 2026/1744 do Parlamento Europeu e do Conselho
24 jul 2026
Publicação no Jornal Oficial da UE
Série L. A ANACOM divulgou-o no mesmo dia. Ver no EUR-Lex
27 jul 2026
Entrada em vigor
Entrada em vigor acelerada, seis dias antes da aplicação do art. 50.º do AI Act

Implicações para Portugal

  • ANACOM (designada autoridade de supervisão IA em 19 set 2025) terá de adaptar a sua agenda de fiscalização ao novo calendário.
  • ANIA / RCM 2/2026 permanece válido; o adiamento dos prazos do AI Act dá mais tempo para a operacionalização da Agenda Nacional IA e do plano PAANIA 2026-2030.
  • Sandbox PT deixa de estar sob pressão para 2 ago 2026; novo prazo é 2 ago 2027, alinhando com a maturidade do modelo nacional.
  • Organizações que estavam a correr para 2 ago 2026 ganham 16 meses adicionais para sistemas Anexo III. Recomendação: não desacelerar - usar tempo extra para qualidade da implementação, FRIA, supervisão humana e auditoria interna.

O que fazer agora

  1. Manter o programa de conformidade em andamento - os novos prazos são definitivos, mas o standard de qualidade exigido não mudou.
  2. Atualizar o roadmap interno para refletir os novos prazos (Anexo III: 2 dez 2027; Anexo I: 2 ago 2028; transparência Art. 50: 2 ago 2026).
  3. Reavaliar o seu Art. 5 caso opere geração de imagens - verificar exposição à duas novas proibições: NCII e CSAM (incluindo nudifiers).
  4. Comunicar internamente a alteração e evitar dar mensagem de "menos urgência" - o standard de qualidade não muda.
  5. Aproveitar o tempo extra para FRIA aprofundada, governança de dados (Art. 10), supervisão humana (Art. 14), e auditoria interna.
  6. Rever contratos com fornecedores de IA - cláusulas com prazos podem precisar de ajuste após adoção formal.
Aviso jurídico: Este artigo é informativo e reflete o texto publicado no Jornal Oficial da UE a 24 de julho de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico. Para decisões com impacto regulatório, consulte aconselhamento profissional e o texto oficial no EUR-Lex.