O que aconteceu
Na madrugada de 7 de maio de 2026 (cerca das 04:30), o Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram a acordo político provisório sobre o "Digital Omnibus on AI" - pacote de simplificação proposto pela Comissão Europeia a 19 de novembro de 2025 (CELEX:52025PC0836). É o primeiro adiamento substantivo do Regulamento (UE) 2024/1689 desde a sua entrada em vigor em 1 de agosto de 2024.
O acordo segue duas semanas depois de um trílogo a 28 de abril ter "falhado" sobre três pontos críticos: prazos de aplicação ao alto risco, regras sobre dados pessoais para treino de modelos, e supervisão. O resultado equilibra flexibilização proposta pela Comissão e linhas vermelhas defendidas pelo Parlamento.
Mudanças principais nos prazos
| Âmbito | Prazo original | Novo prazo |
|---|---|---|
| Alto risco standalone (Anexo III) Biometria, infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, justiça, gestão de fronteiras |
2 ago 2026 | 2 dez 2027 |
| Alto risco Anexo I IA em produtos regulados (dispositivos médicos, máquinas, brinquedos, equipamento rádio, elevadores) |
2 ago 2027 | 2 ago 2028 |
| Watermarking de conteúdo gerado por IA (Art. 50(2)) Aplicabilidade mantida + período transitório |
2 ago 2026 (mantém-se para sistemas novos) | Sistemas já no mercado antes de 2 ago 2026: até 2 dez 2026 para conformidade |
| Sandboxes regulatórias nacionais operacionais (Art. 57-61) | 2 ago 2026 | 2 ago 2027 |
| Nova proibição "nudifiers"/NCII/CSAM (novo Art. 5) | - | 2 dez 2026 |
Prazos que NÃO mudaram
- 2 fev 2025 - Práticas proibidas Art. 5 (em vigor)
- 2 fev 2025 - Literacia em IA Art. 4 (em vigor)
- 2 ago 2025 - GPAI (Art. 51-55), governação, autoridades nacionais, sanções (em vigor)
- 2 ago 2026 - Restantes obrigações de transparência do Art. 50 (não watermarking)
- 2 ago 2027 - Obrigações dos GPAI providers para modelos colocados no mercado antes de 2 ago 2025
- 2 ago 2030 - Sistemas em uso por autoridades públicas antes de 2 ago 2026
Nova proibição Art. 5: nudifiers / NCII / CSAM
O Art. 5 vai ser ampliado com uma nova alínea proibindo sistemas de IA destinados a gerar:
- Imagens íntimas não-consentidas (NCII) - imagens sexualmente explícitas de pessoas reais sem o seu consentimento
- Material de abuso sexual infantil (CSAM) gerado por IA
- "Nudifiers" - apps ou serviços que removem roupa de imagens de pessoas
A proibição tem estrutura tripartida: aplica-se a (a) colocação intencional no mercado, (b) colocação sem salvaguardas eficazes, e (c) uso pelo deployer.
Aplicabilidade: 2 de dezembro de 2026.
Outras mudanças relevantes
Literacia em IA (Art. 4) - sem alteração confirmada
As comunicações oficiais das instituições não mencionam alteração ao Art. 4. Algumas análises iniciais especularam sobre uma suavização do standard, mas o texto consolidado não foi ainda publicado. A obrigação de promover literacia em IA mantém-se em vigor desde 2 fev 2025. Recomenda-se acompanhar a publicação no Jornal Oficial UE para confirmar a redação final.
Registo na base de dados UE (Art. 49) - mantido
A Comissão queria eliminar o registo para sistemas auto-classificados como não-alto-risco. O Parlamento reverteu: o registo mantém-se, com informação simplificada para sistemas auto-classificados.
Bias detection (Art. 10(5)) - standard mantido
Tratamento de dados sensíveis para deteção e mitigação de enviesamento alargado, mantendo o standard "estritamente necessário" (PE rejeitou versão diluída da Comissão).
Anexo I - compromisso máquinas
O Regulamento Máquinas sai do regime duplo do AI Act; requisitos de saúde e segurança IA passam para atos delegados sob a legislação setorial. Para outros setores do Anexo I, a Comissão pode limitar via atos de execução onde haja sobreposição.
AI Office - poderes reforçados
Capacidade alargada para supervisionar sistemas baseados em modelos GPAI quando o developer é o mesmo. SMEs e SMCs (small mid-caps) ganham isenções alinhadas.
Cronologia processual
Implicações para Portugal
- ANACOM (designada autoridade de supervisão IA em 19 set 2025) terá de adaptar a sua agenda de fiscalização ao novo calendário.
- ANIA / RCM 2/2026 permanece válido; o adiamento dos prazos do AI Act dá mais tempo para a operacionalização da Agenda Nacional IA e do plano PAANIA 2026-2030.
- Sandbox PT deixa de estar sob pressão para 2 ago 2026; novo prazo é 2 ago 2027, alinhando com a maturidade do modelo nacional.
- Organizações que estavam a correr para 2 ago 2026 ganham 16 meses adicionais para sistemas Anexo III. Recomendação: não desacelerar - usar tempo extra para qualidade da implementação, FRIA, supervisão humana e auditoria interna.
O que fazer agora
- Manter o programa de conformidade tal como planeado - o adiamento é provisório e o Regulamento ainda não foi alterado oficialmente.
- Atualizar o roadmap interno para refletir os novos prazos quando publicados no JO.
- Reavaliar o seu Art. 5 caso opere geração de imagens - verificar exposição à nova proibição NCII/CSAM/nudifiers.
- Comunicar internamente a alteração e evitar dar mensagem de "menos urgência" - o standard de qualidade não muda.
- Aproveitar o tempo extra para FRIA aprofundada, governança de dados (Art. 10), supervisão humana (Art. 14), e auditoria interna.
- Rever contratos com fornecedores de IA - cláusulas com prazos podem precisar de ajuste após adoção formal.
Fontes oficiais
- Conselho UE - comunicado de 7 maio 2026 (acordo provisório)
- Parlamento Europeu - comunicado de 27 abril 2026
- Parlamento Europeu - posição negocial 26 mar 2026 (569-45-23)
- Legislative Train Schedule (status processual em tempo real)
- EUR-Lex - proposta original Digital Omnibus (CELEX:52025PC0836)
- Bird & Bird - análise do acordo provisório
- Orrick - 7 mudanças-chave do Digital Omnibus
- Hogan Lovells - EU legislators agree to delay