Pacote de Simplificação Omnibus

Da proposta da Comissão (nov 2025) à aprovação definitiva (jun 2026)

A 19 de novembro de 2025, a Comissão Europeia adotou o «Digital Omnibus» - uma proposta abrangente para reduzir a carga regulatória do AI Act, do Cyber Resilience Act e de outras legislações digitais. Após negociação com o Parlamento Europeu e o Conselho, o pacote foi aprovado definitivamente a 29 de junho de 2026. Esta página conta a história do processo legislativo; os prazos e alterações finais estão na página dedicada ao Digital Omnibus on AI 2026. Fonte oficial: Comissão Europeia - Regulatory framework on AI.

Por João Rodrigues · Better Skills · Actualizado a 12 de julho de 2026

Aprovado definitivamente: O Digital Omnibus on AI concluiu o processo legislativo - Parlamento Europeu a 16 de junho de 2026 e Conselho da UE a 29 de junho de 2026, com entrada em vigor em julho de 2026. Esta página descreve a proposta original da Comissão (nov 2025) e o percurso legislativo; algumas medidas propostas foram alteradas na negociação. Consulte os prazos e alterações finais na página dedicada Digital Omnibus on AI 2026: alto risco Anexo III adiado para 2 dez 2027, Anexo I para 2 ago 2028, transparência (Art. 50) mantida a 2 ago 2026.

O que é o Pacote Omnibus?

O pacote de simplificação Omnibus insere-se na agenda de competitividade da Comissão Europeia, respondendo às recomendações do relatório Draghi e à necessidade de manter a Europa competitiva no panorama global da inteligência artificial.

Objetivo estratégico

O Omnibus faz parte da iniciativa mais ampla de simplificação digital da UE, anunciada em novembro de 2025. O objetivo central é reduzir a carga regulatória em pelo menos 25%, sem comprometer a proteção dos cidadãos e os objetivos de segurança.

A proposta surge num contexto de crescente pressão concorrencial dos EUA e da China no domínio da IA, exigindo uma resposta europeia que equilibre inovação e regulação.

Âmbito alargado

O pacote Omnibus não se limita ao AI Act. Abrange várias peças legislativas digitais europeias num só instrumento de simplificação:

  • AI Act - Regulamento (UE) 2024/1689
  • Cyber Resilience Act - Regulamento de ciber-resiliência
  • Diretiva de máquinas - Regulamento (UE) 2023/1230
  • Outros regulamentos digitais conexos

Princípio de proporcionalidade

A proposta reforça o princípio de proporcionalidade em toda a regulação digital europeia:

  • Obrigações ajustadas à dimensão da empresa
  • Requisitos proporcionais ao nível de risco real
  • Eliminação de sobreposições regulatórias
  • Tratamento diferenciado para PMEs e startups

O objetivo é garantir que a regulação protege sem sufocar a inovação.

Alterações propostas para o AI Act (proposta inicial, nov 2025)

As seguintes alterações eram as mais relevantes da proposta inicial da Comissão. Nem todas sobreviveram à negociação - consulte o texto final aprovado.

Prazos alargados para PMEs

PMEs

Extensão significativa dos prazos de conformidade para pequenas e médias empresas, reconhecendo que estas necessitam de mais tempo e apoio para cumprir as obrigações do AI Act.

Medidas propostas:

  • Período de transição adicional para PMEs e microempresas, com prazos escalonados conforme a dimensão
  • Flexibilidade para startups em fase inicial, com regimes simplificados nos primeiros anos de operação
  • Apoio técnico durante a transição, incluindo acesso a orientações da Comissão e sandboxes regulatórias
  • Princípio de proporcionalidade reforçado, garantindo que as obrigações correspondem à capacidade real das empresas
O reconhecimento de que 99% do tecido empresarial europeu é composto por PMEs fundamenta esta abordagem diferenciada.

Documentação simplificada

Documentação

Redução substancial dos requisitos de documentação técnica para determinados sistemas de IA, especialmente nas categorias de menor risco dentro do alto risco.

Medidas propostas:

  • Templates simplificados de documentação técnica, com modelos pré-preenchidos e orientações claras
  • Requisitos proporcionais ao nível de risco efetivo do sistema de IA, evitando documentação excessiva
  • Eliminação de duplicações com outros regulamentos (RGPD, Diretiva de Máquinas, regulamentação sectorial)
  • Obrigações de reporte mais leves para categorias de menor risco, reduzindo a frequência e o detalhe exigidos
A documentação digital integrada evitará que as empresas tenham de apresentar a mesma informação a múltiplas autoridades.

Avaliação de conformidade simplificada

Conformidade

Simplificação dos procedimentos de avaliação de conformidade, nomeadamente para as subcategorias de menor risco dentro dos sistemas classificados como alto risco.

Medidas propostas:

  • Autoavaliação expandida - mais categorias de sistemas poderão recorrer a autoavaliação em vez de avaliação por terceiros
  • Reconhecimento mútuo de certificações entre Estados-Membros e com normas harmonizadas existentes
  • Processos digitalizados e mais rápidos, com submissão eletrónica e prazos de resposta reduzidos
  • Orientações práticas da Comissão Europeia para facilitar a autoavaliação, com checklists e exemplos
A expansão da autoavaliação pode reduzir significativamente os custos de conformidade para muitas empresas.

Redução da carga administrativa

Administração

Redução global da carga administrativa associada ao cumprimento do AI Act, com medidas transversais que visam simplificar a interação com as autoridades.

Medidas propostas:

  • Reporte simplificado - relatórios menos frequentes e mais focados, com formulários padronizados
  • Ponto de contacto único - as empresas interagem com uma só autoridade, que coordena internamente
  • Redução de sobreposições - alinhamento claro com RGPD, legislação sectorial e Cyber Resilience Act
  • Princípio "one in, one out" - cada nova obrigação regulatória deverá corresponder à eliminação de uma obrigação existente
O objetivo é uma redução de 25% na carga administrativa total para as empresas que operam no espaço digital europeu.

Comparação de impacto: antes e depois do Omnibus

A tabela seguinte compara o cenário atual do AI Act com as alterações propostas pelo pacote Omnibus para diferentes tipos de organizações.

Tipo de organização Antes do Omnibus Depois do Omnibus (proposta inicial) Impacto estimado
Grandes empresas Documentação completa; avaliação por terceiros para alto risco; reporte extensivo a múltiplas autoridades Documentação mantida com eliminação de duplicações; ponto de contacto único; menos sobreposições regulatórias Moderado
PMEs Mesmas obrigações das grandes empresas; prazos iguais; documentação extensiva; custos elevados proporcionalmente Prazos alargados; templates simplificados; autoavaliação expandida; apoio técnico dedicado Elevado
Startups Obrigações completas desde o início; sem diferenciação por fase de maturidade; custos potencialmente proibitivos Regime simplificado nos primeiros anos; prazos mais longos; acesso prioritário a sandboxes; orientações específicas Muito elevado
Setor público Obrigações completas como implementador; registo na base de dados da UE; supervisão humana obrigatória Manutenção das obrigações essenciais; simplificação de procedimentos de registo; orientações específicas para setor público Moderado
Nota importante: Os valores de impacto são estimativas baseadas na proposta inicial da Comissão (nov 2025). O texto final aprovado em junho de 2026 alterou algumas medidas (p. ex., o registo na base de dados UE foi mantido). Consulte as alterações finais na página Digital Omnibus on AI 2026.

Impacto nas empresas portuguesas

Portugal, com uma economia dominada por PMEs, está entre os Estados-Membros que mais poderão beneficiar das simplificações propostas pelo pacote Omnibus.

Benefícios potenciais

  • 99,9% das empresas portuguesas são PMEs - a simplificação beneficiaria a esmagadora maioria do tecido empresarial nacional
  • Redução estimada de 25-35% nos custos de conformidade, libertando recursos para inovação e crescimento
  • Mais tempo para adaptação, com prazos escalonados que reconhecem as diferentes capacidades empresariais
  • Menor necessidade de consultoria externa especializada para obrigações de documentação e conformidade
  • Alinhamento natural com os objetivos do programa PME.IA da ANIA 2026-2030, que já prevê apoio à conformidade
  • Reforço da competitividade das empresas portuguesas no mercado europeu de IA

Pontos de atenção

  • O pacote foi aprovado definitivamente em junho de 2026 - os novos prazos são a base de planeamento
  • Nem tudo o que a Comissão propôs passou: o registo na base de dados UE (Art. 49) foi mantido pelo Parlamento
  • As obrigações fundamentais do AI Act mantêm-se inalteradas - proibições, transparência, supervisão humana
  • As práticas proibidas (Art. 5) e as obrigações GPAI já estão em vigor e não são afetadas
  • A transparência (Art. 50) aplica-se a 2 de agosto de 2026; o alto risco Anexo III passou para 2 de dezembro de 2027
  • O adiamento não é motivo para desacelerar: use o tempo extra para qualidade da implementação

Articulação com a ANIA 2026-2030

O pacote Omnibus complementa a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA) 2026-2030, aprovada em janeiro de 2026. Ambas as iniciativas convergem no apoio às PMEs portuguesas:

PME.IA

Programa de apoio direto a PMEs para adoção de IA, incluindo consultoria regulatória e financiamento.

Sandboxes

Ambientes controlados para testar sistemas de IA com supervisão regulatória, previstos para o 2.º semestre de 2026.

Formação

Programas de formação e literacia em IA que facilitam o cumprimento das obrigações do AI Act.

Processo legislativo e calendário

O pacote Omnibus segue o processo legislativo ordinário da UE, que envolve negociação entre a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE.

Cronologia do processo

  • Concluído
    19 novembro 2025: Proposta apresentada pela Comissão Europeia (CELEX:52025PC0836)
  • Concluído
    26 março 2026: Plenário do PE adota posição negocial (569-45-23)
  • Concluído
    7 maio 2026: Acordo político do trílogo (Comissão, Parlamento, Conselho)
  • Concluído
    16 junho 2026: Parlamento Europeu aprova em primeira leitura
  • Concluído
    29 junho 2026: Conselho da UE dá aprovação final
  • Em curso
    Julho 2026: Publicação no Jornal Oficial da UE e entrada em vigor (3.º dia após publicação)

Processo de revisão

A proposta seguiu o processo legislativo ordinário da UE (codecisão):

  • Parlamento Europeu: Relatório conjunto das comissões IMCO-LIBE (aprovado a 18 mar 2026), posição negocial em plenário (26 mar 2026) e voto final em primeira leitura (16 jun 2026).
  • Conselho da UE: Negociação entre os 27 Estados-Membros e aprovação final a 29 de junho de 2026.
  • Trílogos: Um primeiro trílogo falhou a 28 de abril de 2026; o acordo político foi alcançado a 7 de maio de 2026.

Onde consultar o resultado:

  • Página Digital Omnibus on AI 2026 - prazos e alterações finais
  • Jornal Oficial da UE - texto oficial do regulamento de alteração (publicação em julho de 2026)
  • Página do AI Act no site da Comissão Europeia

O que as empresas devem fazer agora

Com o pacote Omnibus aprovado, a preparação para o AI Act deve continuar com os novos prazos. Apresentamos as recomendações prioritárias.

Continuar a preparação

Os prazos do AI Act, actualizados pelo Omnibus, são vinculativos. As empresas devem:

  • Garantir conformidade com as práticas proibidas (Art. 5) - já aplicável
  • Implementar programas de literacia em IA (Art. 4) - já aplicável
  • Preparar-se para as obrigações de transparência (Art. 50) - agosto 2026
  • Preparar-se para as obrigações de alto risco (Anexo III) - dezembro 2027
  • Classificar os seus sistemas de IA por nível de risco
  • Iniciar a documentação técnica, mesmo que simplificada

Aplicar o Omnibus aprovado

Com o texto final aprovado, o foco passa da monitorização para a aplicação:

  • Confirmar a redação oficial na publicação do Jornal Oficial da UE (julho 2026)
  • Actualizar o roadmap interno com os novos prazos (ver alterações finais)
  • Rever a exposição à nova proibição do Art. 5 (nudifiers/NCII/CSAM, aplicável a 2 dez 2026)
  • Atenção especial às orientações sectoriais das autoridades nacionais (ANACOM e entidades sectoriais)
  • Não usar o adiamento do alto risco como pretexto para adiar a conformidade

Aproveitar os apoios disponíveis

Recorrer aos programas de apoio já existentes em Portugal e na UE:

  • ANIA 2026-2030 - programas PME.IA de apoio direto a PMEs
  • Sandboxes regulatórias - prazo europeu: operacionais até 2 de agosto de 2027
  • IAPMEI e COMPETE - programas de financiamento e consultoria
  • Digital Europe Programme - financiamento europeu para digitalização
  • AI Office da UE - orientações e documentos de apoio
Recomendação principal: Prepare-se para os prazos actualizados do AI Act: transparência (Art. 50) a 2 de agosto de 2026 e alto risco (Anexo III) a 2 de dezembro de 2027. As obrigações fundamentais permanecem - o Omnibus deu mais tempo, não menos exigência. Use os meses adicionais para qualidade da implementação, não para adiar o arranque.

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