Estado da implementação do AI Act
Clique num país para ver a autoridade designada, sandbox, lei doméstica e sanções. Cor indica estado da sandbox regulatória (Art. 57).
29 jurisdições, autoridades designadas, sandboxes regulatórias e leis domésticas em tempo real
Clique num país para ver a autoridade designada, sandbox, lei doméstica e sanções. Cor indica estado da sandbox regulatória (Art. 57).
O AI Act é um regulamento europeu e, como tal, aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros sem necessidade de transposição. Mas isso não significa uniformidade absoluta: cada país designa as suas próprias autoridades nacionais competentes, define o regime sancionatório interno e organiza as sandboxes regulatórias à sua maneira. Este mapa reúne, jurisdição a jurisdição, o estado dessa implementação: quem são as autoridades designadas, se já existe legislação doméstica de acompanhamento e em que ponto está a criação dos ambientes de teste regulamentar. O objetivo é permitir comparar rapidamente a realidade de 27 Estados-Membros, mais os países do Espaço Económico Europeu associados ao processo.
No caso português, o Governo escolheu a ANACOM como autoridade de fiscalização do mercado e ponto único de contacto, decisão tornada pública em 19 de setembro de 2025 e que ainda aguarda adopção final. Separadamente, Portugal notificou à Comissão catorze entidades que protegem direitos fundamentais (artigo 77.º), como a ERS, a ACT ou a ERC: podem aceder à documentação dos sistemas de risco elevado, mas não fiscalizam o AI Act. O regime sancionatório nacional ainda está por aprovar, pelo que, à data, as coimas aplicáveis são as previstas diretamente no regulamento: até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios mundial para as práticas proibidas, e até 15 milhões de euros ou 3% para as restantes infrações. As sandboxes regulatórias devem estar operacionais em todos os Estados-Membros até 2 de agosto de 2027, prazo fixado pelo Digital Omnibus.
Um país com autoridade já designada e sandbox em funcionamento oferece maior previsibilidade a quem quer operar ou testar sistemas de IA. A ausência de regime sancionatório nacional não significa ausência de risco: as coimas do regulamento aplicam-se de qualquer forma. As diferenças entre jurisdições tendem a esbater-se à medida que os prazos comuns se aproximam, mas nos próximos anos podem influenciar decisões de localização de projetos e de participação em sandboxes.
Se cada país tem autoridades diferentes, a que regras obedeço?
Às mesmas regras substantivas do regulamento, iguais em toda a União. O que varia é quem fiscaliza e como se processam as sanções a nível nacional.
Posso escolher a sandbox de outro país?
As sandboxes são organizadas nacionalmente, mas o regulamento prevê cooperação transfronteiriça. Confirme as condições de acesso junto da autoridade do país em causa.
Em Portugal, com quem devo falar?
A ANACOM é a autoridade de fiscalização do mercado do AI Act. Há excepções: para instituições financeiras, o respectivo supervisor financeiro (art. 74.º, n.º 6); para produtos regulados do Anexo I, como dispositivos médicos, a autoridade de fiscalização do mercado prevista nessa legislação (art. 74.º, n.º 3). A CNPD continua competente para dados pessoais e as entidades do art. 77.º (por exemplo, a ERS ou a ACT) podem pedir a documentação dos sistemas de risco elevado na sua área. Identifique primeiro o sector da sua aplicação.