Art. 2: Âmbito de aplicação
Artigo 2
Resumo: Define a quem e a que se aplica o AI Act, estabelecendo o alcance territorial e material do regulamento, incluindo o seu efeito extraterritorial.
Pontos-chave:
- Fornecedores que coloquem no mercado ou ponham em serviço sistemas de IA na UE, independentemente de estarem estabelecidos dentro ou fora da União
- Deployers (utilizadores profissionais) de sistemas de IA localizados na UE
- Efeito extraterritorial: aplica-se a fornecedores e deployers em países terceiros quando o output do sistema de IA é utilizado na UE
- Importadores e distribuidores de sistemas de IA no mercado da UE
- Exclusões: sistemas de IA para fins exclusivamente militares, de defesa ou segurança nacional; atividades de investigação e desenvolvimento puramente científicas; e pessoas singulares que utilizem IA para fins pessoais não profissionais
- Não se aplica a sistemas de IA colocados no mercado ao abrigo de legislação da União específica que preveja requisitos equivalentes
Implicações práticas:
Qualquer organização que opere em Portugal e utilize ou forneça sistemas de IA está potencialmente abrangida pelo regulamento. O efeito extraterritorial significa que fornecedores fora da UE cujos sistemas sejam utilizados em Portugal também estão sujeitos ao AI Act. Realize um mapeamento completo de todos os seus sistemas de IA para determinar quais estão no âmbito do regulamento.
Em vigor desde 1 de agosto de 2024