Decreto-Lei n.º 67/2021 — ZLT
Portugal criou as Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) através do Decreto-Lei n.º 67/2021, estabelecendo um regime para testar tecnologias inovadoras — incluindo inteligência artificial — em ambientes regulatórios controlados e supervisionados.
Características das ZLT:
- Ambientes experimentais supervisionados por autoridades competentes
- Flexibilidade regulatória temporária e controlada
- Período de teste definido com condições específicas
- Proteção dos participantes e utilizadores finais
- Apoio a startups, PME e entidades inovadoras
- Supervisão e acompanhamento por parte das autoridades
Em vigor desde 2021