Identificação, categorização biométrica e reconhecimento de emoções
- Identificação biométrica remota — sistemas que identificam pessoas singulares à distância, comparando dados biométricos com bases de dados (exceto verificação biométrica simples, como o desbloqueio de um telemóvel)
- Categorização biométrica — sistemas que atribuem pessoas a categorias específicas (raça, opiniões políticas, filiação sindical, crenças religiosas, orientação sexual) com base em dados biométricos, como características faciais ou padrões de marcha
- Reconhecimento de emoções — sistemas que inferem estados emocionais a partir de dados biométricos (em contextos laborais e educativos que não estejam já proibidos pelo Art. 5)
Nota: A identificação biométrica remota em tempo real em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei é, em regra, proibida (Art. 5(1)(h)), com exceções muito limitadas. Sistemas de biometria (área 1) requerem avaliação de conformidade por organismo notificado (terceiros), não bastando a autoavaliação.
Não abrangido: Verificação biométrica 1:1 (ex.: desbloquear dispositivo), categorização baseada em dados não biométricos.