Regulamento Completo

Índice dos 113 artigos do Regulamento (UE) 2024/1689

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Referência rápida

Nota: O Regulamento (UE) 2024/1689 foi publicado no Jornal Oficial da UE a 12 de julho de 2024 e entrou em vigor a 1 de agosto de 2024. É diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Título Tema Artigos Aplicação
Título I Disposições gerais Art. 1-4 Ago 2024
Título II Práticas proibidas Art. 5 Fev 2025
Título III Sistemas de IA de alto risco Art. 6-49 Ago 2026
Título IV Obrigações de transparência Art. 50 Ago 2026
Título V Modelos de IA de propósito geral (GPAI) Art. 51-56 Ago 2025
Título VI Medidas de apoio à inovação Art. 57-63 Ago 2026
Título VII Governança Art. 64-74 Ago 2025
Título VIII Base de dados da UE Art. 71 Ago 2026
Título IX Monitorização pós-comercialização Art. 72-73 Ago 2026
Título X Códigos de conduta e diretrizes Art. 95-96 Ago 2026
Título XI Delegação e comitologia Art. 97-98 -
Título XII Penalizações Art. 99-101 Ago 2025
Título XIII Disposições finais Art. 102-113 -

Índice detalhado por título

Título I - Disposições Gerais (Art. 1-4)

  • Art. 1 - Objeto
  • Art. 2 - Âmbito de aplicação
  • Art. 3 - Definições (68 definições)
  • Art. 4 - Literacia em matéria de IA Fev 2025

Título II - Práticas de IA Proibidas (Art. 5)

  • Art. 5 - Práticas de inteligência artificial proibidas (8 proibições) Fev 2025

Título III - Sistemas de IA de Alto Risco (Art. 6-49)

Capítulo 1 - Classificação

  • Art. 6 - Regras de classificação para sistemas de IA de alto risco
  • Art. 7 - Alterações ao Anexo III

Capítulo 2 - Requisitos para sistemas de alto risco

  • Art. 8 - Cumprimento dos requisitos
  • Art. 9 - Sistema de gestão de riscos
  • Art. 10 - Dados e governação de dados
  • Art. 11 - Documentação técnica
  • Art. 12 - Manutenção de registos
  • Art. 13 - Transparência e prestação de informações
  • Art. 14 - Supervisão humana
  • Art. 15 - Exatidão, robustez e cibersegurança

Capítulo 3 - Obrigações dos operadores

  • Art. 16 - Obrigações dos fornecedores
  • Art. 17 - Sistema de gestão da qualidade
  • Art. 18 - Conservação de documentação
  • Art. 19 - Registos gerados automaticamente
  • Art. 20 - Medidas corretivas e dever de informação
  • Art. 21 - Cooperação com autoridades
  • Art. 22 - Mandatários dos fornecedores
  • Art. 23 - Obrigações dos importadores
  • Art. 24 - Obrigações dos distribuidores
  • Art. 25 - Responsabilidades ao longo da cadeia de valor
  • Art. 26 - Obrigações dos utilizadores (deployers)
  • Art. 27 - Avaliação de impacto nos direitos fundamentais (FRIA)

Capítulo 4 - Organismos notificados

  • Art. 28-39 - Notificação, requisitos, procedimentos de avaliação de conformidade

Capítulo 5 - Normas, avaliação de conformidade, certificados, registo

  • Art. 40-49 - Normas harmonizadas, presunção de conformidade, marcação CE, registo na base de dados da UE

Título IV - Obrigações de Transparência (Art. 50)

  • Art. 50 - Obrigações de transparência para fornecedores e utilizadores de determinados sistemas de IA Ago 2026

Título V - Modelos de IA de Propósito Geral (Art. 51-56)

Capítulo 1 - Regras de classificação

  • Art. 51 - Classificação de modelos GPAI como tendo risco sistémico

Capítulo 2 - Obrigações dos fornecedores de modelos GPAI

  • Art. 52 - Obrigações dos fornecedores de modelos GPAI colocados no mercado
  • Art. 53 - Obrigações dos fornecedores de modelos GPAI
  • Art. 54 - Mandatários dos fornecedores de modelos GPAI
  • Art. 55 - Obrigações dos fornecedores de modelos GPAI com risco sistémico
  • Art. 56 - Códigos de conduta

Título VI - Medidas de Apoio à Inovação (Art. 57-63)

  • Art. 57 - Sandboxes regulatórias de IA
  • Art. 58 - Planos das sandboxes
  • Art. 59 - Tratamento de dados pessoais nas sandboxes
  • Art. 60 - Ensaios em condições reais
  • Art. 61 - Consentimento informado para ensaios
  • Art. 62 - Medidas para PME e startups
  • Art. 63 - Derrogações para operadores específicos

Título VII - Governança (Art. 64-74)

  • Art. 64 - AI Office (Serviço para a IA da Comissão)
  • Art. 65 - AI Board (Comité Europeu para a IA)
  • Art. 66 - Fórum consultivo
  • Art. 67 - Painel científico
  • Art. 68 - Autoridades nacionais competentes
  • Art. 69 - Autoridades de fiscalização do mercado
  • Art. 70-74 - Poderes das autoridades, cooperação, confidencialidade

Títulos VIII-XIII - Base de Dados, Monitorização, Penalizações e Disposições Finais (Art. 71-113)

Título VIII - Base de dados da UE

  • Art. 71 - Base de dados da UE para sistemas de IA de alto risco

Título IX - Monitorização pós-comercialização

  • Art. 72 - Monitorização pós-comercialização pelos fornecedores
  • Art. 73 - Comunicação de incidentes graves

Título X - Códigos de conduta

  • Art. 95 - Códigos de conduta para sistemas que não são de alto risco
  • Art. 96 - Diretrizes da Comissão

Título XII - Penalizações

  • Art. 99 - Coimas (35M€/7%, 15M€/3%, 7,5M€/1%)
  • Art. 100 - Coimas aplicáveis a instituições, órgãos e organismos da União
  • Art. 101 - Queixas

Título XIII - Disposições finais

  • Art. 102-113 - Alterações a legislação existente, disposições transitórias, entrada em vigor e aplicação

Anexos (I-XIII)

  • Anexo I - Legislação de harmonização da União (produtos regulados)
  • Anexo II - Lista de infrações penais (Art. 5(1)(h))
  • Anexo III - Sistemas de IA de alto risco (8 áreas: biometria, infraestruturas, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, migração, justiça)
  • Anexo IV - Documentação técnica
  • Anexo V - Declaração de conformidade UE
  • Anexo VI - Procedimento de avaliação de conformidade (controlo interno)
  • Anexo VII - Conformidade com base na avaliação do sistema de gestão da qualidade e documentação técnica
  • Anexo VIII - Informações a apresentar no registo de sistemas de alto risco
  • Anexo IX - Legislação da União sobre sistemas de TI de grande escala (migração/asilo/fronteiras)
  • Anexo X - Legislação de harmonização da União (Título III, Capítulo 5, Secção 5)
  • Anexo XI - Documentação técnica para modelos GPAI
  • Anexo XII - Informação sobre transparência para modelos GPAI
  • Anexo XIII - Critérios para designação de modelos GPAI com risco sistémico