Regulamento Completo

Índice dos 113 artigos do Regulamento (UE) 2024/1689

Consulte a estrutura completa do AI Act, organizada por títulos e capítulos, com links diretos para o texto oficial no EUR-Lex.

Referência rápida

Nota: O Regulamento (UE) 2024/1689 foi publicado no Jornal Oficial da UE a 12 de julho de 2024 e entrou em vigor a 1 de agosto de 2024. É diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Título Tema Artigos Aplicação
Título I Disposições gerais Art. 1-4 Ago 2024
Título II Práticas proibidas Art. 5 Fev 2025
Título III Sistemas de IA de alto risco Art. 6-49 Ago 2026
Título IV Obrigações de transparência Art. 50 Ago 2026
Título V Modelos de IA de propósito geral (GPAI) Art. 51-56 Ago 2025
Título VI Medidas de apoio à inovação Art. 57-63 Ago 2026
Título VII Governança Art. 64-74 Ago 2025
Título VIII Base de dados da UE Art. 71 Ago 2026
Título IX Monitorização pós-comercialização Art. 72-73 Ago 2026
Título X Códigos de conduta e diretrizes Art. 95-96 Ago 2026
Título XI Delegação e comitologia Art. 97-98 -
Título XII Penalizações Art. 99-101 Ago 2025
Título XIII Disposições finais Art. 102-113 -

Índice detalhado por título

Título I — Disposições Gerais (Art. 1-4)

  • Art. 1 — Objeto
  • Art. 2 — Âmbito de aplicação
  • Art. 3 — Definições (68 definições)
  • Art. 4 — Literacia em matéria de IA Fev 2025

Título II — Práticas de IA Proibidas (Art. 5)

  • Art. 5 — Práticas de inteligência artificial proibidas (8 proibições) Fev 2025

Título III — Sistemas de IA de Alto Risco (Art. 6-49)

Capítulo 1 — Classificação

  • Art. 6 — Regras de classificação para sistemas de IA de alto risco
  • Art. 7 — Alterações ao Anexo III

Capítulo 2 — Requisitos para sistemas de alto risco

  • Art. 8 — Cumprimento dos requisitos
  • Art. 9 — Sistema de gestão de riscos
  • Art. 10 — Dados e governação de dados
  • Art. 11 — Documentação técnica
  • Art. 12 — Manutenção de registos
  • Art. 13 — Transparência e prestação de informações
  • Art. 14 — Supervisão humana
  • Art. 15 — Exatidão, robustez e cibersegurança

Capítulo 3 — Obrigações dos operadores

  • Art. 16 — Obrigações dos fornecedores
  • Art. 17 — Sistema de gestão da qualidade
  • Art. 18 — Conservação de documentação
  • Art. 19 — Registos gerados automaticamente
  • Art. 20 — Medidas corretivas e dever de informação
  • Art. 21 — Cooperação com autoridades
  • Art. 22 — Mandatários dos fornecedores
  • Art. 23 — Obrigações dos importadores
  • Art. 24 — Obrigações dos distribuidores
  • Art. 25 — Responsabilidades ao longo da cadeia de valor
  • Art. 26 — Obrigações dos utilizadores (deployers)
  • Art. 27 — Avaliação de impacto nos direitos fundamentais (FRIA)

Capítulo 4 — Organismos notificados

  • Art. 28-39 — Notificação, requisitos, procedimentos de avaliação de conformidade

Capítulo 5 — Normas, avaliação de conformidade, certificados, registo

  • Art. 40-49 — Normas harmonizadas, presunção de conformidade, marcação CE, registo na base de dados da UE

Título IV — Obrigações de Transparência (Art. 50)

  • Art. 50 — Obrigações de transparência para fornecedores e utilizadores de determinados sistemas de IA Ago 2026

Título V — Modelos de IA de Propósito Geral (Art. 51-56)

Capítulo 1 — Regras de classificação

  • Art. 51 — Classificação de modelos GPAI como tendo risco sistémico

Capítulo 2 — Obrigações dos fornecedores de modelos GPAI

  • Art. 52 — Obrigações dos fornecedores de modelos GPAI colocados no mercado
  • Art. 53 — Obrigações dos fornecedores de modelos GPAI
  • Art. 54 — Mandatários dos fornecedores de modelos GPAI
  • Art. 55 — Obrigações dos fornecedores de modelos GPAI com risco sistémico
  • Art. 56 — Códigos de conduta

Título VI — Medidas de Apoio à Inovação (Art. 57-63)

  • Art. 57 — Sandboxes regulatórias de IA
  • Art. 58 — Planos das sandboxes
  • Art. 59 — Tratamento de dados pessoais nas sandboxes
  • Art. 60 — Ensaios em condições reais
  • Art. 61 — Consentimento informado para ensaios
  • Art. 62 — Medidas para PME e startups
  • Art. 63 — Derrogações para operadores específicos

Título VII — Governança (Art. 64-74)

  • Art. 64 — AI Office (Serviço para a IA da Comissão)
  • Art. 65 — AI Board (Comité Europeu para a IA)
  • Art. 66 — Fórum consultivo
  • Art. 67 — Painel científico
  • Art. 68 — Autoridades nacionais competentes
  • Art. 69 — Autoridades de fiscalização do mercado
  • Art. 70-74 — Poderes das autoridades, cooperação, confidencialidade

Títulos VIII-XIII — Base de Dados, Monitorização, Penalizações e Disposições Finais (Art. 71-113)

Título VIII — Base de dados da UE

  • Art. 71 — Base de dados da UE para sistemas de IA de alto risco

Título IX — Monitorização pós-comercialização

  • Art. 72 — Monitorização pós-comercialização pelos fornecedores
  • Art. 73 — Comunicação de incidentes graves

Título X — Códigos de conduta

  • Art. 95 — Códigos de conduta para sistemas que não são de alto risco
  • Art. 96 — Diretrizes da Comissão

Título XII — Penalizações

  • Art. 99 — Coimas (35M€/7%, 15M€/3%, 7,5M€/1%)
  • Art. 100 — Coimas aplicáveis a instituições, órgãos e organismos da União
  • Art. 101 — Queixas

Título XIII — Disposições finais

  • Art. 102-113 — Alterações a legislação existente, disposições transitórias, entrada em vigor e aplicação

Anexos (I-XIII)

  • Anexo I — Legislação de harmonização da União (produtos regulados)
  • Anexo II — Lista de infrações penais (Art. 5(1)(h))
  • Anexo III — Sistemas de IA de alto risco (8 áreas: biometria, infraestruturas, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, migração, justiça)
  • Anexo IV — Documentação técnica
  • Anexo V — Declaração de conformidade UE
  • Anexo VI — Procedimento de avaliação de conformidade (controlo interno)
  • Anexo VII — Conformidade com base na avaliação do sistema de gestão da qualidade e documentação técnica
  • Anexo VIII — Informações a apresentar no registo de sistemas de alto risco
  • Anexo IX — Legislação da União sobre sistemas de TI de grande escala (migração/asilo/fronteiras)
  • Anexo X — Legislação de harmonização da União (Título III, Capítulo 5, Secção 5)
  • Anexo XI — Documentação técnica para modelos GPAI
  • Anexo XII — Informação sobre transparência para modelos GPAI
  • Anexo XIII — Critérios para designação de modelos GPAI com risco sistémico