O AI Act já se aplica: o que mudou a 2 de agosto de 2026

As obrigações de transparência do artigo 50.º entraram em aplicação no domingo. Se a sua organização ainda não cumpre, está em incumprimento agora.

Por João Rodrigues · Better Skills · Publicado a 4 de agosto de 2026

A 2 de agosto de 2026, um domingo, entraram em aplicação as obrigações de transparência do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689, o AI Act. Não houve período de graça nem anúncio solene: a data estava fixada no próprio regulamento desde a sua publicação, em 2024, e cumpriu-se. Desde essa data, as autoridades nacionais de fiscalização do mercado podem exigir o cumprimento destas regras a qualquer organização que opere sistemas de IA na União Europeia.

A diferença face às semanas anteriores é simples e importante: até 1 de agosto, uma empresa com um chatbot sem aviso de IA estava atrasada na preparação. Desde 2 de agosto, essa mesma empresa está em incumprimento de uma norma directamente aplicável. É esta a mudança de estado que muitas organizações portuguesas ainda não processaram.

O que passou a ser obrigatório

O artigo 50.º impõe quatro obrigações distintas, que se aplicam independentemente do nível de risco do sistema. Não é preciso ter um sistema de alto risco para estar abrangido — basta ter IA que fale com pessoas ou que produza conteúdo.

1. Informar que se está a interagir com IA. Quem opera chatbots, assistentes virtuais, agentes de voz ou sistemas de atendimento automatizado tem de informar a pessoa de que está a falar com uma máquina. A informação tem de ser dada no início da interação, de forma clara e perceptível. Uma linha escondida nos termos de utilização não cumpre. A obrigação só cai quando for evidente pelo contexto que se trata de IA — e essa evidência mede-se pelo utilizador médio, não por quem construiu o sistema.

2. Marcar conteúdo gerado ou manipulado em formato legível por máquina. Quem disponibiliza sistemas que geram texto, imagem, áudio ou vídeo sintético tem de garantir que o resultado sai marcado como artificial, de forma detectável automaticamente. Fala-se de marcas de água, metadados e técnicas equivalentes. Esta obrigação recai sobre o fornecedor do sistema generativo, mas afecta quem o integra: se usa uma API de geração de imagens no seu produto, precisa de saber se o output vem marcado.

3. Divulgar deepfakes. Quem publica conteúdo gerado ou manipulado por IA que retrate pessoas, locais ou eventos reais, de modo a parecer autêntico, tem de divulgar que o conteúdo foi criado ou alterado artificialmente. Esta obrigação recai sobre quem usa e publica, não sobre quem construiu o modelo. Aplica-se a campanhas de marketing com avatares sintéticos e a vídeos institucionais com vozes clonadas.

4. Informar sobre reconhecimento de emoções e categorização biométrica. Quem opera sistemas que inferem emoções ou que classificam pessoas com base em dados biométricos tem de informar as pessoas expostas sobre o funcionamento do sistema. Isto abrange, por exemplo, análise de sentimento em chamadas de call center e sistemas de análise de expressões faciais em espaços comerciais.

Se tem dúvidas sobre quais destas quatro obrigações abrangem os seus sistemas, o verificador de transparência dá uma resposta em poucas perguntas. O detalhe das excepções está na página de transparência.

O que NÃO entrou em vigor a 2 de agosto

Há um mito a desfazer. O que se aplica desde 2 de agosto é a transparência — e só a transparência. O regime de alto risco não entrou em vigor.

  • Alto risco do Anexo III (emprego, crédito, educação, serviços essenciais) — aplica-se a partir de 2 de dezembro de 2027;
  • Alto risco do Anexo I (IA integrada em produtos já regulados) — aplica-se a partir de 2 de agosto de 2028;
  • Sandboxes regulatórias operacionais nos Estados-membros — 2 de agosto de 2027.

Estes adiamentos resultam do Digital Omnibus, o Regulamento (UE) 2026/1744, que empurrou o calendário do alto risco mas deixou o artigo 50.º intacto. Quem leu «o AI Act foi adiado» e concluiu que nada se aplicava em 2026 leu mal. Os prazos completos estão no calendário de prazos.

A única folga: marcação de conteúdo

Existe uma excepção útil, e apenas uma. Os sistemas generativos que já estavam colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 beneficiam de um período de transição para a obrigação de marcação técnica do n.º 2 do artigo 50.º: têm até 2 de dezembro de 2026 para a cumprir.

Os limites desta folga são estreitos. Não cobre os avisos em chatbots, nem a divulgação de deepfakes, nem a informação sobre sistemas biométricos — essas obrigações aplicam-se desde domingo, sem transição. E não cobre sistemas novos: um sistema generativo colocado no mercado a 3 de agosto de 2026 tem de cumprir a marcação desde o primeiro dia.

Se ainda não cumpre, o que fazer esta semana

O objectivo não é a perfeição, é reduzir a exposição depressa e deixar rasto documental do esforço. Um plano realista para cinco dias úteis:

Segunda — inventariar. Liste todos os pontos de contacto entre IA e pessoas: chatbots no site, assistentes em apps, agentes de voz no atendimento, geradores de imagem e vídeo usados pelo marketing, ferramentas de análise de chamadas. Inclua o que foi contratado a fornecedores e o que a equipa adoptou sem passar por compras. A auditoria AI Act ajuda a estruturar o levantamento.

Terça — avisos em chatbots. É a correcção mais rápida. Acrescente uma mensagem inicial explícita em cada interface conversacional. Uma frase basta, desde que apareça antes da primeira interação e não exija cliques para ser lida.

Quarta — rotular deepfakes e conteúdo sintético publicado. Reveja o que está publicado nos vossos canais e acrescente rótulo visível onde haja conteúdo gerado por IA que retrate pessoas ou situações reais.

Quinta — verificar os fornecedores. Pergunte por escrito a cada fornecedor de IA generativa se os outputs saem com marcação legível por máquina e em que formato. Guarde as respostas: numa cadeia de fornecimento, a prova de diligência vale tanto como a conformidade técnica.

Sexta — documentar. Registe que sistemas avaliou, que obrigações identificou, que medidas implementou e o que ficou pendente com prazo. Os templates gratuitos incluem checklists de transparência prontas a usar. Perante uma autoridade, a diferença entre «cumprimos» e «podemos demonstrar que cumprimos» é exactamente esta pasta.

Riscos reais

As violações das obrigações de transparência caem no regime sancionatório do artigo 99.º: coimas até 15 milhões de euros ou 3% da facturação anual mundial, consoante o que for mais elevado. São tectos máximos, não valores automáticos.

Em Portugal, a fiscalização está distribuída: a ANACOM é a autoridade coordenadora desde 19 de setembro de 2025, com 14 entidades sectoriais a intervir nas respectivas áreas. O regime sancionatório nacional ainda está por aprovar, mas isso não introduz incerteza nenhuma sobre as obrigações: um regulamento europeu aplica-se directamente, sem depender de lei portuguesa. Mais detalhe em implementação em Portugal.

Apoios disponíveis

Quem tem de cumprir não está sozinho perante o texto do regulamento. A Comissão Europeia publicou a 20 de julho de 2026 as Orientações sobre transparência de conteúdo gerado por IA, com definições, isenções e exemplos práticos. Não são vinculativas, mas indicam como a Comissão interpreta o artigo 50.º

Existe também o Código de Práticas sobre marcação de conteúdo gerado por IA, finalizado a 10 de junho de 2026. A adesão é voluntária, mas está reconhecido como meio adequado de demonstrar conformidade com as obrigações de marcação. Para quem opera sistemas generativos, seguir o código é o caminho de menor resistência até 2 de dezembro.

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Fontes: Regulamento (UE) 2024/1689 (art. 50.º e 99.º), Regulamento (UE) 2026/1744 (Digital Omnibus), Orientações da Comissão Europeia sobre transparência (20 jul 2026), Código de Práticas sobre marcação de conteúdo gerado por IA (10 jun 2026). Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.